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Justiça da PB condena Manaíra Shopping a indenizar família de jovem morto em assalto no estacionamento

O crime aconteceu no dia 9 de outubro de 2010 e Suênio Rocha de Melo foi morto em um tiroteio após ter o carro cercado

Por Redação T5 Publicado em
Manaira Shopping foto Candido Nobrega
Foto: Cândido Nóbrega

A Justiça da Paraíba condenou o um shopping de João Pessoa a indenizar os pais e a namorada de um homem que foi morto durante um assalto no estabelecimento. O Manaíra Shopping deve pagar, por danos morais, um valor de R$ 260 mil (R$ 130 mil para cada um) aos pais e R$ 25 mil à namorada da vítima. O crime aconteceu no dia 9 de outubro de 2010 e Suênio Rocha de Melo foi morto com um tiro.

A a sentença foi dada pela juíza Andréa Dantas Ximenes, titular da 9ª Vara Cível de Campina Grande. A magistrada afirmou que não resta dúvida de que o evento ocorreu dentro do estacionamento, antes da vítima conseguir sair com o veículo, e que a responsabilidade pela segurança interna era do estabelecimento, tendo havido, portanto, falha grave na prestação do serviço.

De acordo com os autos, a vítima foi à Casa de Shows Domus Hall, instalada dentro do Manaíra Shopping. Na saída, na hora de apresentar o ticket de pagamento para liberação do veículo, teve o carro cercado por bandidos armados. Houve tiroteio entre os assaltantes e os seguranças do shopping, que se encontravam suspensos no edifício da garagem. O jovem foi atingido e morreu ainda no local. Segundo o laudo cadavérico, o tiro teria sido disparado à longa distância.

A juíza também expôs que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu sobre o dever de o shopping reparar cliente por danos morais decorrentes de tentativa de roubo ocorrida nas proximidades da cancela de saída de estacionamento, mas ainda em seu interior.

“O nexo de causalidade está evidenciado, justamente, pela falta de segurança necessária a garantir a incolumidade do filho dos autores, enquanto consumidor direto do serviço de estacionamento do estabelecimento; enquanto que os danos são evidentes e decorrem da morte daquele”, enfatizou a juíza.

No caso da namorada, a magistrada também afirmou que os danos decorrem dos traumas deixados pelo assalto, assim como da morte de seu namorado. “Relatório psicológico revela que a autora demonstrou ansiedade generalizada, excessiva tensão, agitação e autoestima negativa, segundo a psicóloga, por ter sido vítima e vivenciado um evento violento traumático, que lhe causou, ainda, desordem comportamental e uma intensa reação de estresse”.

Andréa Ximenes julgou, ainda, improcedente o pedido formulado pelo Shopping Manaíra contra a Seguradora Swiss Re Corporate Solutions Brasil Seguros S/A, por falta de prova de que houve efetiva comunicação do sinistro, conforme obrigação do segurado prevista no Código Civil, sob pena de perda do direito à indenização. Da decisão cabe recurso.

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