TV Tambaú
Jovem Pan
Nova Brasil Maceió
º
bairro de Manaíra

Justiça da PB condena operador de caixa de correspondente bancário por roubo

Ele foi flagrado pela câmera de segurança da agência,que fica no bairro de Manaíra, e confessou o crime

Por Redação T5 Publicado em
Pag Facil3 780x520
Foto Ilustrativa: Reprodução/ Web

A juíza Shirley Abrantes Moreira Régis, da 6ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa, condenou um homem a quatro anos e dois meses de reclusão, em regime semiaberto, e 66 dias-multa pelo crime de furto qualificado. A sentença, publicada no Diário da Justiça eletrônico do TJPB desta quinta-feira (15).

+ Asteroide pode atingir a Terra a qualquer momento, revela cientista

Consta na denúncia do Ministério Público estadual que o rapaz, que era operador de caixa de um correspondente bancários no bairro de Manaíra, roubou algumas quantias da empresa por cerca de seis vezes. Ele próprio confessou, durante interrogatório em juízo, que fazia a subtração no final do expediente, ao conferir o caixa.

O responsável pela empresa contou em juízo que sempre faltava quantias no caixa operado pelo réu, gerando uma desconfiança, tendo sido verificado o furto pelas gravações de imagens feitas pelo circuito interno de câmera. Segundo o declarante, foi constatado que o réu colocava parte do dinheiro que recebia embaixo do caixa e depois se apropriava dos valores.

“Depreende-se dos autos que o réu abusou da confiança do proprietário da empresa, conquanto trabalhava no recebimento e manuseio das quantias, função que exige muita responsabilidade pessoal e confiança, tendo a vítima se surpreendido com a conduta do réu”, ressaltou, na sentença, a juíza Shirley Abrantes, acrescentando que a instrução processual permite afirmar que o delito de furto qualificado fora consumado.

Quanto ao concurso de crimes, a magistrada entendeu que os furtos ocorreram em continuidade delitiva. “Tenho que foram múltiplos os delitos cometidos pelo acusado, pois, a cada vez que subtraiu algum valor, praticou um delito”, destacou. Na sentença, a juíza concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que respondeu solto a todo o processo.



Relacionadas