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Justiça condena quatro homens que negociavam drogas em estacionamento de hipermercado, em JP

Três deles foram condenados a 11 anos de prisão e o quarto pegou pena de 16 anos

Por Redação T5 Publicado em
Carrefour bancarios joao pessoa
Foto: Reprodução/ WEB

A Justiça da Paraíba condenou quatro homens que foram presos em outubro de 2017 negociando drogas no estacionamento de um hipermercado em João Pessoa. Três deles foram condenados a 11 anos de prisão e o quarto pegou pena de 16 anos.

“Demonstrada nos autos a materialidade do crime de tráfico pela apreensão de 11.200,96g de maconha, 7.946,46g de skunk, 970g de crack e 497,34g de cocaína em pó e incontroversa a autoria e destinação mercadológica dos entorpecentes diante da prova testemunhal colhida e demais, a condenação nas penas do artigo 33 da Lei de Drogas se impõe”, diz a sentença oriunda da Vara de Entorpecentes da Capital.

A denúncia do Ministério Público relata que, no dia do fato, policiais militares encontravam-se em rondas de rotina no bairro dos Bancários, quando receberam a informação de que seria realizada uma entrega de drogas no estacionamento de um supermercado, capitaneada pelo traficante de prenome “David” e para lá se dirigiram.

No estacionamento, os policiais visualizaram a entrada de dois veículos, um Chevrolet Cobalt e um Volkswagem Fox. Com os ocupantes de um dos veículos foram encontradas duas armas de fogo.

Na ocasião, o suspeito teria confessado aos policiais que as drogas lhe pertenciam e que na sua residência havia mais drogas e dinheiro que seria utilizado para pagar o fornecedor do entorpecente, que era do Estado do Rio Grande do Norte.

Os policiais então se dirigiram até a o local onde encontraram mais três sacolas contendo maconha e a quantia de R$ 43.359,00, originária da venda de entorpecentes. Consta, ainda, que o denunciado Marcos José de Araújo Neto, quando da abordagem policial, fez uso de documento falso, apresentando uma CNH em nome de Francisco Batista da Cruz.

A defesa dos réus alegou que houve flagrante preparado por parte da polícia. A tese, porém, não foi aceita pela Justiça.

“A arguição das defesas de que houve um flagrante preparado não encontra respaldo nem mesmo no relato apresentado pelos réus, haja vista as contradições e divergências nos relatos apresentados pelos próprios acusados. Ademais, não se está diante de uma negociação pequena de drogas, de algumas dezenas ou centenas de gramas de entorpecentes, mas, sim, de uma transação envolvendo quase 20kg de entorpecentes, envolvendo valores superiores a R$ 100 mil, quantia só movimentada por grandes traficantes de drogas”, ressalta um trecho da sentença.



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