TJPB mantém cassação do prefeito de Alhandra, Renato Mendes
Edileudo da Silva Salvino continua no comando da prefeitura de Alhandra
O desembargador Leandro dos Santos deferiu parcialmente, na tarde desta terça-feira (17), medida liminar, mantendo a decisão do Juízo da Comarca de Alhandra que determinou que a Câmara Municipal de Vereadores empossasse no cargo de prefeito, o atual vice-prefeito Edileudo da Silva Salvino.
O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve as penalidades de perda do cargo ou função pública, cassando seus direitos políticos, nos autos da Ação de Improbidade Administrativa.
O desembargador Leandro dos Santos determinou, ainda, que o juízo de Alhandra remeta, em 24 horas, os autos do processo ao Tribunal de Justiça da Paraíba, a fim de que o feito possa retomar a marcha processual regular.
Renato Mendes alegou que o advogado constituído não foi intimado da publicação do acórdão acima referido e que, por esta razão, considera inexistente o trânsito em julgado da Ação, e, em consequência, impede o cumprimento das determinações emanadas pelo TJPB.
Na decisão, o desembargador não vislumbrou erro a ensejar a suspensão dos efeitos da decisão agravada, considerando o fato de que a ausência de intimação do advogado é facilmente sanada com a determinação da republicação do julgado. “O que será feito, tendo, a partir desta republicação um único efeito viável ao recorrente: a interposição de recursos que não possuem efeito suspensivo, logo, é plenamente possível a execução do julgado”, explicou Leandro dos Santos.
Relembre:
O juiz da 73ª Comarca Eleitoral, Antônio Eimar de Lima, nesta segunda-feira (16), determinou o afastamento de Renato Mendes (DEM), do cargo de prefeito de Alhandra-PB. Na decisão, o magistrado determina a posse imediata do vice-prefeito, Edileudo da Silva Salvino (PTB).
O advogado do prefeito, Fábio Rocha, ressaltou que o juiz de Alhandra determinou o cumprimento de uma decisão do Tribunal que não transitou em julgado, pois não houve intimação dos advogados das partes. “Entramos com um agravo de instrumento, anexando certidão que prova isso. Pedimos a suspensão dos efeitos da decisão do juíz e estamos aguardando a manifestação do desembargador”, disse.
Ainda de acordo com o advogado de Renato Mendes, uma certidão provando que não foram notificados acerca da decisão judicial. A defesa afirma que esse caso de hoje foi embasado em um julgamento de 2008.