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Crime da padaria

TJPB nega habeas corpus para envolvidos em execução de estudante a mando da irmã

O crime ocorrido em junho de 2016 teria sido cometido pela irmã da vítima, Maria Celeste de Medeiros Nascimento.

Por Redação T5 Publicado em
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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou nesta segunda-feira (10) a ordem de habeas corpus impetrados em favor dos réus acusados de envolvimento no assassinato de Marcos Antônio do Nascimento Filho.

O crime ocorrido em junho de 2016 teria sido cometido pela irmã da vítima, Maria Celeste de Medeiros Nascimento. A relatoria dos habeas corpus foi do juiz convocado Ricardo Vital de Almeida, que votou por manter a prisão preventiva de Jairo César Pereira e Robson de Lima Ramos.

Jairo e Robson foram denunciados junto com Maria Celeste de Medeiros Nascimento, Werlida Raynara da Silva, Severino Fernandes Ferreira, Nielson da Silva, Ricardo de Souza Ferreira e Walber do Nascimento Castro, por homicídio qualificado, roubo e associação criminosa.

No recurso de Jairo César, a defesa alegou que o réu é primário e possui bons antecedentes, com endereço e emprego fixos; que o suspeito está preso desde o dia 28 de junho de 2016.

O relator do caso justificou: “A ação penal apresenta evidente complexidade, já que apura a denúncia de homicídio qualificado por motivo torpe e meio cruel, recurso que impossibilitou a defesa da vítima para assegurar a execução de outro crime, ao qual deve ser somada a configuração de organização criminosa e a prática de roubo”.

Já o habeas corpus a favor de Robson de Lima Ramos, a defesa alegou, apenas, constrangimento ilegal por excesso de prazo praticado pelo Juízo do 2º Tribunal do Júri da Capital, onde tramita a ação. Afirmou que o paciente se encontra preso por tempo superior ao permitido.

Na alegação, o relator utilizou os mesmos argumentos usados ao denegar a ordem de Jairo. “O constrangimento ilegal, necessário para a concessão de habeas corpus, só restará evidenciado quando a demora na conclusão da instrução puder ser imputada à inércia do Judiciário, o que não subsiste no caso em deslinde”, ressaltou.

Relembre o caso:

Marcos Antônio Filho, que tinha 28 anos, foi baleado na cabeça no dia 4 de junho de 2016 durante um assalto forjado à padaria que era gerenciada pela família dele, no bairro Jardim Luna, em João Pessoa. Dois homens armados entraram na padaria, renderam os funcionários e clientes, roubaram o dinheiro do caixa e a motocicleta da vítima que foi baleada e fugiram.

De acordo com a denúncia, Maria Celeste de Medeiros Nascimento arquitetou um plano para matar seu irmão – Marcos Antônio do Nascimento Filho – uma vez que ele teria descoberto que ela estava dilapidando os bens herdados do pai e temia que ele a entregasse à Polícia.

Marcos Antônio Filho, que tinha 28 anos, foi baleado na cabeça, no dia 4 de junho de 2016, durante um assalto forjado à padaria que era gerenciada pela família dele, no bairro Jardim Luna, em João Pessoa. Dois homens armados entraram no local, renderam os funcionários e clientes, roubaram o dinheiro do caixa e a motocicleta da vítima, que foi baleada.

Após o homicídio, os executores fugiram com a motocicleta da vítima, com o intuito de simular um latrocínio.

Robson de Lima Ramos teria participado do crime prestando auxílio à irmã da vítima, Maria Celeste, no sentido de reunir os executores do homicídio.



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