Procon-JP esclarece quais entidades podem emitir carteiras estudantis válidas para 2025
O órgão orienta os estudantes a consultarem a lista oficial das entidades aptas antes de solicitar a CIE, para evitar problemas na utilização do benefício da meia passagem

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O Procon de João Pessoa divulgou uma nota de esclarecimento na edição desta sexta-feira (25) do Diário Oficial do Município, informando que entidades estudantis que não prestaram contas conforme determina a Lei Municipal nº 1.868/2017 estão inabilitadas a emitir a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) válida para o ano de 2025. A medida atende a uma decisão liminar da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital-PB, no processo nº 0816564-67.2025.8.15.2001, movido pela União Estadual dos Estudantes da Paraíba (UEEP).
De acordo com o Procon-JP, as CIEs emitidas por entidades não habilitadas não garantem o direito à meia passagem no transporte público urbano da capital paraibana. O órgão reforça que apenas as entidades que cumpriram todos os critérios legais e foram aprovadas nos Editais Procon-JP nº 004/2024 e nº 001/2025 estão aptas a confeccionar o documento estudantil.
No nível secundarista, as entidades habilitadas são:
- União dos Estudantes Secundaristas da Paraíba (UESP)
- União Estadual dos Estudantes da Paraíba (UEEP)
Já no nível universitário, estão habilitadas:
- Conselho Universitário de Carteiras (CUC)
- DCE da Faculdade Maurício de Nassau (DCE UNINASSAU)
- União Estadual dos Estudantes (UEE)
A União Nacional dos Estudantes (UNE) e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES), entre outras entidades conhecidas, não estão habilitadas para emissão da carteira estudantil em 2025, conforme o quadro-resumo divulgado pelo Procon-JP.
O órgão orienta os estudantes a consultarem a lista oficial das entidades aptas antes de solicitar a CIE, para evitar problemas na utilização do benefício da meia passagem. A nota foi assinada em João Pessoa, no dia 24 de abril de 2025.
Para mais informações, os interessados devem acessar o Diário Oficial do Município ou entrar em contato com o Procon-JP.