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Justiça mantém candidata no concurso dos Bombeiros da PB após exclusão por problema de saúde

A candidata tinha sido eliminada na fase do exame de saúde, por causa de um histórico de problema na tireoide, mas conseguiu reverter a decisão com um mandado de segurança

Por Carlos Rocha Publicado em
Equipes do Corpo de Bombeiros foram acionadas para conter as chamas
Justiça mantém candidata no concurso dos Bombeiros da PB após exclusão por problema de saúde (Foto: Reprodução / Gov PB)
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A Justiça da Paraíba decidiu manter a volta de uma candidata ao concurso público para o Curso de Formação de Soldados do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba. A candidata tinha sido eliminada na fase do exame de saúde, por causa de um histórico de problema na tireoide, mas conseguiu reverter a decisão com um mandado de segurança.

A decisão anterior foi dada pela 2ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, que mandou suspender a eliminação e garantiu o retorno imediato da candidata ao processo seletivo. O Estado da Paraíba e a comissão organizadora do concurso entraram com recurso, alegando que o exame de saúde é uma etapa eliminatória e que cabe apenas à comissão decidir quem está apto ou inapto. Eles também disseram que a candidata foi reprovada com base em um laudo oficial, e que os laudos particulares apresentados por ela não deveriam anular essa decisão.

Apesar disso, a desembargadora Túlia Neves, relatora do caso no Tribunal de Justiça, entendeu que a exclusão da candidata foi injusta, já que não houve explicações técnicas ou médicas suficientes para justificar a reprovação. Ela explicou que o edital do concurso (nº 001/2023) realmente prevê a etapa como eliminatória, mas que a Justiça pode agir quando há sinais de erro, abuso ou irregularidade.

Segundo a desembargadora, os documentos apresentados pela banca médica foram genéricos e não comprovaram que a candidata não tinha condições de continuar no concurso. Já os laudos médicos especializados apresentados por ela mostraram que ela está apta fisicamente.

A magistrada ainda afirmou que tirar um candidato com base em um parecer sem detalhes, que não bate com a realidade da pessoa, fere princípios como o direito à defesa e a legalidade. “A Justiça não está substituindo o trabalho da banca, mas garantindo que o processo seja justo”, afirmou.

Ela também lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que usar doenças antigas para impedir alguém de assumir um cargo público vai contra a dignidade da pessoa humana.

Ainda cabe recurso contra a decisão.



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