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Planos de saúde não podem ser cancelados sem aviso prévio, alerta Procon-JP

ANS) estabelece novas regras para o cancelamento de planos de saúde por inadimplência

Por Redação T5 Publicado em
Procon jp
Resolução também estabelece critérios mais claros para a comunicação da inadimplência
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A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa (Procon-JP) alerta que a Resolução Normativa 593/23 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece novas regras para o cancelamento de planos de saúde por inadimplência. A norma, em vigor desde 1º de fevereiro, determina que os consumidores sejam informados previamente e tenham plena ciência dos débitos antes da perda do serviço.

O cancelamento do plano só pode ocorrer quando houver o acúmulo de duas mensalidades em atraso no período de 12 meses, sejam consecutivas ou não. Antes de excluir o usuário, a operadora deve notificá-lo até o 50º dia de inadimplência, concedendo mais 10 dias para a quitação da dívida. Além disso, o plano não pode ser cancelado durante uma internação, mesmo com débitos pendentes.

A resolução também estabelece critérios mais claros para a comunicação da inadimplência. Agora, a notificação só será considerada válida se o consumidor confirmar o recebimento, o que pode ocorrer por carta, e-mail com certificação digital e confirmação de leitura, ligações telefônicas gravadas ou mensagens de texto criptografadas (SMS).

“A nova regra busca mais transparência e equilíbrio na relação entre operadoras e clientes, garantindo segurança jurídica e evitando cancelamentos abruptos”, afirmou Junior Pires, secretário do Procon-JP.



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