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Desconto no IPVA para placa final 3 encerra nesta segunda-feira (31)

Além dessa opção, os contribuintes paraibanos podem escolher entre o parcelamento em três vezes, sendo a primeira parcela também com vencimento em 31 de março, ou o pagamento integral sem desconto até 30 de maio

Por Carlos Rocha Publicado em
Pagamento do IPVA pode ser feito de três formas
IPVA: Proprietários de veículos com placa final 3 têm até segunda-feira para garantir desconto (Foto: Reprodução/Detran-MT)
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Os proprietários de veículos com placa final 3 têm até a próxima segunda-feira (31) para pagar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) com desconto de 10% na modalidade de cota única à vista.

Além dessa opção, os contribuintes paraibanos podem escolher entre o parcelamento em três vezes, sendo a primeira parcela também com vencimento em 31 de março, ou o pagamento integral sem desconto até 30 de maio.

Emissão do boleto e formas de pagamento

O boleto do IPVA pode ser emitido no portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), acessando o link: www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar. Para a emissão, é necessário informar CPF ou CNPJ, número da placa e Renavam do veículo.

O pagamento pode ser feito via Pix, diretamente no momento da emissão da guia, ou em bancos credenciados: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander e Caixa Econômica Federal. Caso o contribuinte escolha a opção de Ficha de Compensação, poderá pagar em qualquer instituição bancária.

Isenções automáticas

Estão isentos do IPVA em 2025:

  • Veículos com mais de 15 anos de fabricação (até 2009);
  • Motocicletas de até 170 cilindradas, conforme a Lei 12.489/2022;
  • Carros elétricos.

Essas isenções são automáticas, ou seja, não há necessidade de solicitação.

Comprovação de isenção para placa final 3

As categorias isentas que possuem placa final 3 e solicitaram o benefício no ano passado devem comprovar a isenção até o dia 31 de março, enviando a documentação para o e-mail gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br ou entregando presencialmente em uma repartição fiscal.

Devem comprovar a isenção:

  • Pessoas com deficiência física, visual, mental ou autistas (conforme Decreto 40.959/2020);
  • Taxistas e motoristas de transporte turístico cadastrados no Ministério do Turismo.

No mesmo prazo, essas categorias também já podem requerer a isenção para 2026.

Taxas adicionais

Mesmo isentos do IPVA, os proprietários desses veículos ainda precisam pagar demais taxas, como licenciamento do Detran-PB e Taxa de Bombeiro.

Dúvidas sobre o imposto podem ser esclarecidas pelo e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br.



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