Novas regras facilitam regularização de terrenos da CEHAP na Paraíba
Ocupantes poderão comprar imóveis há mais de dez anos sem destinação para habitação popular

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Uma nova lei sancionada na Paraíba altera as regras para a regularização de terrenos da Companhia Estadual de Habitação Popular (CEHAP). A norma permite que imóveis ocupados há mais de dez anos sejam vendidos aos moradores, desde que não estejam reservados para futuros projetos habitacionais. A publicação foi feita no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (27).
A mudança garante o direito de preferência aos ocupantes e define prazos para desocupação nos casos em que não houver interesse na compra. O prazo para saída voluntária será de 120 dias, após o qual poderão ser adotadas medidas judiciais.
A venda poderá ser feita à vista, com desconto de até 15%, ou parcelada em até 240 meses, com uma entrada mínima de 10%. Quem atrasar o pagamento pode perder o imóvel, que poderá ser revendido. O valor da venda poderá ser contestado com a apresentação de um novo laudo de avaliação, ficando a decisão final a cargo da administração da CEHAP.
Após a quitação, a CEHAP terá um prazo de 180 dias para providenciar os documentos definitivos do imóvel. Os custos de registro e transferência serão pagos pelos compradores. A nova legislação também permite a formalização de acordos judiciais em processos já em andamento, garantindo mais segurança para quem ocupa essas áreas.
As novas regras já estão em vigor.