Semob-JP e BPTran-PB iniciam operação 'Zero Álcool' para combater acidentes de trânsito
A operação terá início nesta sexta-feira (28) e será marcada por fiscalizações conjuntas, com a participação de agentes de mobilidade urbana e policiais militares

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A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP) e o Batalhão de Policiamento de Trânsito da Paraíba (BPTran-PB) anunciaram a parceria para a realização da operação 'Zero Álcool', com o objetivo de reduzir os riscos de sinistros de trânsito, especialmente os causados por condutores embriagados. A operação terá início nesta sexta-feira (28) e será marcada por fiscalizações conjuntas, com a participação de agentes de mobilidade urbana e policiais militares.
A ação foi planejada em uma reunião realizada nesta segunda-feira (24), na sede da Semob-JP, no bairro do Cristo. O foco da operação será orientar a população e realizar testes de etilômetros (bafômetros) para identificar motoristas sob efeito de álcool.
O superintendente da Semob-JP, Marcílio do HBE, destacou que a parceria com o BPTran é fundamental para incentivar a responsabilidade dos condutores. "O cidadão precisa tomar decisões prudentes e optar por outras formas de locomoção, não dirigindo após a ingestão de bebida alcoólica. O condutor flagrado dirigindo sob efeito de álcool será responsabilizado conforme o Código de Trânsito Brasileiro", afirmou.
Marcílio também ressaltou os efeitos negativos do álcool no organismo, como a diminuição dos reflexos e da concentração, o que aumenta as chances de acidentes. "Investimos diariamente em sinalização que, muitas vezes, é desrespeitada por esses condutores. O álcool afeta as habilidades essenciais para dirigir, colocando em risco não só o condutor, mas outras pessoas", alertou.
O comandante do BPTran-PB, tenente-coronel Lucas, também enfatizou a importância de agir com responsabilidade. "Optar por transportes públicos, aplicativos ou designar um motorista são medidas que orientamos. A operação 'Zero Álcool' é mais um passo no trabalho integrado para garantir a segurança viária", afirmou.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece no Artigo 165 que a infração de dirigir embriagado é gravíssima, com penalidades que incluem multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo. Já o Artigo 306 prevê que, no caso de alcoolemia ao volante (quando a concentração de álcool no sangue ou ar é superior aos limites estabelecidos), a penalidade é de detenção de seis meses a três anos, além de multa e suspensão ou proibição de obtenção da habilitação.