MEC define normas para uso de celulares, notebooks e tablets em instituições de ensino
Exceções incluem o uso por estudantes com deficiência, em situações emergenciais ou para monitoramento de saúde.

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O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta segunda-feira (24), uma resolução com novas normas para o uso de dispositivos digitais em escolas públicas e privadas. A medida, divulgada no Diário Oficial da União (DOU), proíbe o uso de celulares, notebooks e tablets para fins pessoais durante a rotina escolar, incluindo salas de aula, recreios e intervalos.
A resolução define como dispositivos digitais aparelhos como computadores, celulares, notebooks, tablets, kits de robótica e relógios inteligentes (smartwatches). O uso desses dispositivos é permitido somente para fins pedagógicos, orientados por profissionais da educação.
Exceções incluem o uso por estudantes com deficiência, em situações emergenciais ou para monitoramento de saúde. Além disso, o uso pode ser autorizado para garantir o exercício de direitos fundamentais da comunidade escolar.
Na educação infantil, o uso de dispositivos é desaconselhado, sendo permitido apenas em situações excepcionais. No ensino fundamental e médio, a recomendação é que o uso seja gradual, visando ao desenvolvimento das competências digitais dos estudantes.
As escolas devem controlar e armazenar os dispositivos, com opções como armazenamento individual ou sob responsabilidade da escola. O bloqueio de sinal não é recomendado, para evitar impactos em alunos, professores e visitantes.