Vigilância Sanitária da Paraíba esclarece que enfermeiros podem prescrever antimicrobianos
A informação foi formalizada na Nota Técnica nº 01/2025, publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta quinta-feira, 20 de março

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A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB) esclareceu que enfermeiros registrados no Conselho Regional de Enfermagem (Coren/PB) estão autorizados a prescrever medicamentos antimicrobianos em conformidade com programas de saúde pública e rotinas estabelecidas pelas instituições. A informação foi formalizada na Nota Técnica nº 01/2025, publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta quinta-feira, 20 de março, e tem como objetivo garantir que a prescrição de tais medicamentos seja reconhecida pelas farmácias da Paraíba.
De acordo com a normativa, os estabelecimentos farmacêuticos privados no estado devem aceitar e registrar as receitas de antimicrobianos feitas por enfermeiros em seus sistemas internos, desde que o profissional esteja devidamente registrado no Coren/PB. As vias originais das receitas precisam ser retidas pelas farmácias para eventuais inspeções sanitárias, assegurando o cumprimento das normas de controle.
A Agevisa/PB concedeu um prazo até 20 de maio de 2025 para que os proprietários das farmácias adequem seus sistemas para incluir o campo específico para o registro do número de inscrição dos enfermeiros. Durante esse período, a prescrição poderá ser registrada de forma provisória em Livro de Registro Específico eletrônico ou em sistemas alternativos, como Planilhas de Excel, sem que haja recusa por parte dos estabelecimentos.
Embora enfermeiros possam prescrever antimicrobianos, existem algumas restrições. A Nota Técnica esclarece que essas prescrições não são válidas para o Programa de Farmácia Popular do Brasil (PFPB), que exige receituário médico ou odontológico. Além disso, a normativa reforça que enfermeiros não têm autorização para prescrever medicamentos sujeitos a controle especial, como substâncias entorpecentes ou psicotrópicas, conforme estabelecido pela Portaria nº 344/1998 do Ministério da Saúde.
Essa medida tem como objetivo fortalecer a atuação dos enfermeiros dentro do sistema de saúde pública, garantindo maior autonomia e segurança na prescrição de medicamentos essenciais no combate a infecções, ao mesmo tempo que promove o cumprimento das normas sanitárias no Estado.