Imposto de Renda: cartórios da Paraíba lançam site oficial para consulta de imóveis
O prazo para a declaração começou nesta segunda-feira (17) e se estende até o dia 30 de maio

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Os contribuintes da Paraíba contam agora com uma ferramenta digital para facilitar a declaração do Imposto de Renda. Por meio do site oficial www.ridigital.org.br, é possível consultar dados obrigatórios exigidos pela Receita Federal sobre registros de propriedades em todo o estado. O prazo para a declaração começou nesta segunda-feira (17) e se estende até o dia 30 de maio.
A plataforma RI Digital permite pesquisar bens, visualizar a matrícula do imóvel — que reúne todas as informações da propriedade — e solicitar certidões pela internet. Esses dados são essenciais para preencher a declaração corretamente, incluindo a data de aquisição, forma de pagamento, descrição de reformas ou ampliações, área total, número da matrícula e o cartório de registro.
Administrada pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), a plataforma abrange todos os 3.621 Cartórios de Registro de Imóveis do Brasil, com aproximadamente 70 milhões de matrículas cadastradas desde 1976.
Para acessar as informações, o contribuinte deve entrar no site www.ridigital.org.br, selecionar a opção Visualização da Matrícula no menu de serviços e buscar os dados necessários. Caso o cidadão não saiba onde o imóvel está registrado, é possível utilizar a ferramenta de Pesquisa Qualificada, que permite consultas com base no nome do proprietário, CPF ou CNPJ.
O presidente da ANOREG/PB, Carlos Ulysses Neto, destacou a importância da iniciativa: “Com o novo portal único oficial dos Cartórios de Imóveis, a população tem à disposição os mesmos serviços oferecidos nos balcões físicos, mas com a praticidade do acesso remoto, garantindo mais eficiência e economia de tempo.”
O site também oferece a possibilidade de solicitar uma certidão digital do imóvel, confirmada pela internet para qualquer finalidade. O valor do serviço é tabelado em toda a Paraíba por lei estadual, sem acréscimos pela solicitação online.
É importante lembrar que a não declaração ou atraso na entrega do Imposto de Renda pode resultar em multas que variam de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.