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Meio Ambiente

MPPB recomenda suspensão de obra viária em João Pessoa até realização de estudos ambientais

Promotora explicou que licenciamento foi baseado em instrumentos que não são suficientes para avaliar impactos ambientais de uma obra dessa magnitude

Por Redação T5 Publicado em
Falesia
Falésia de Gramame é considerada Área de Preservação Permanente (Foto: Divulgação)

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou que a Secretaria de Infraestrutura de João Pessoa (Seinfra) suspenda a execução da obra viária no trecho entre a Rua Gutemberg de Sousa e a borda da Falésia de Gramame, em um trecho de 520 metros, até que sejam realizados estudos ambientais adequados e um novo licenciamento ambiental seja concedido.

A recomendação foi expedida pela 43ª promotora de Justiça da Capital em substituição, Cláudia Cabral Cavalcante, que atua na tutela coletiva do meio ambiente. A promotora explicou que o licenciamento ambiental concedido pela Secretaria de Meio Ambiente de João Pessoa (Semam-JP) e pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) foi baseado em um Relatório Ambiental Simplificado (RAS) e em um Plano de Controle Ambiental (PCA), instrumentos que não são suficientes para avaliar os impactos ambientais de uma obra dessa magnitude. Ela ressaltou que a Seinfra deve se abster de iniciar qualquer nova etapa da obra até que haja a comprovação de que a intervenção não causará impactos irreversíveis à estabilidade da falésia e ao equilíbrio ecológico da região, em respeito ao princípio da precaução, que é um dos pilares do direito ambiental.

A promotora também recomendou que a Semam-JP revise o licenciamento ambiental inicialmente concedido, pois o Relatório Ambiental Simplificado e o Plano de Controle Ambiental não são suficientes para uma avaliação completa dos impactos ambientais da obra. Ela também mencionou que o Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA), realizado posteriormente, também não esclareceu os possíveis impactos e as soluções para os mesmos. A recomendação ainda determina que a Semam complemente o processo de licenciamento, exigindo a realização de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e um Relatório de Impacto Ambiental (Rima), conforme as exigências do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Essa complementação deve incluir análises detalhadas sobre a estabilidade geológica da falésia, os riscos de erosão e desmoronamento, os impactos sobre a drenagem pluvial e o lençol freático, os danos à biodiversidade local e possíveis medidas compensatórias, além de alternativas locacionais para evitar impactos ambientais irreversíveis.

A Falésia de Gramame é considerada uma Área de Preservação Permanente (APP), conforme o Código Florestal e a Resolução Conama nº 303/2002, sendo vedadas intervenções na área sem a realização de estudos ambientais adequados e justificativas técnicas fundamentadas. A promotora destacou que o Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) apresentado pelo Município é insuficiente, pois não substitui o EIA/Rima, não apresenta um laudo técnico sobre a estabilidade geológica da falésia, ignora o princípio da precaução e omite impactos sobre o lençol freático e a fauna local. Além disso, a obra pode comprometer a integridade da falésia, gerando riscos de erosão acelerada, voçorocas e até desmoronamentos, o que representa um perigo para a segurança da população. A recomendação ainda frisou que a autorização patrimonial para a obra concedida pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) refere-se exclusivamente ao uso da área e não isenta o Município de João Pessoa do cumprimento da legislação ambiental vigente. A promotora concluiu que essas medidas são baseadas no princípio da prevenção, visando evitar que o impacto da obra se assemelhe ao ocorrido na falésia do Cabo Branco.

O portal T5 procurou a Secretaria de Infraestrutura de João Pessoa e, segundo a assessoria de comunicação, o departamento jurídico da Seinfra recebeu a notificação do Ministério Público da Paraíba e está analisando as medidas que serão tomadas junto à Procuradoria Geral do Município.



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