Dia do Consumidor: Direitos Garantidos pela Legislação Brasileira
T5 destacou alguns direitos que você precisa conhecer

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O Dia do Consumidor, celebrado neste sábado (15), destaca a importância dos direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), criado em 1990 para regulamentar as relações de consumo no Brasil.
A legislação reconhece o consumidor como parte vulnerável e estabelece regras para assegurar a transparência, a segurança e a qualidade de produtos e serviços. Entre os direitos previstos estão o acesso à informação clara sobre bens e serviços, a proteção contra práticas abusivas e a garantia de reparação de danos em caso de prejuízos causados por defeitos ou falhas na prestação.
O portal T5, separou algumas situações frequentes envolvem a necessidade de esclarecimento sobre o que a legislação prevê. No caso da compra de produtos fracionados, o consumidor não é obrigado a adquirir um pacote fechado quando deseja apenas uma unidade, desde que a separação mantenha as informações do fabricante visíveis. Caso perca a nota fiscal, pode solicitar uma segunda via no estabelecimento onde realizou a compra, garantindo o acesso à comprovação da transação. A prática de venda casada, que obriga a aquisição de um item ou serviço adicional para a liberação do produto desejado, é proibida e pode ser contestada.
Outro direito assegurado está relacionado à divergência de preços. Se um mesmo produto exibir dois valores diferentes, prevalece o menor. No entanto, se não houver precificação, o consumidor não pode exigir a gratuidade do item. Situações envolvendo bloqueio de cartões de crédito por falha da operadora também são reguladas pelo CDC, determinando que a administradora do serviço arque com os custos de reemissão.
Os direitos do consumidor se estendem também a serviços essenciais. No caso de danos a eletrodomésticos causados por oscilações de energia, a concessionária deve arcar com os reparos. No setor de saúde, planos de saúde têm a obrigação de cobrir tratamentos necessários, incluindo o fornecimento de medicamentos fora da bula quando prescritos por um médico. A restrição à entrada de alimentos adquiridos fora dos cinemas configura prática abusiva, caracterizando venda casada.
Quando um recall de produto é anunciado, o fornecedor deve providenciar o reparo ou a substituição gratuitamente, independentemente da validade da garantia. Em viagens aéreas, casos de extravio de bagagem impõem às companhias um prazo de sete dias para localizar e devolver a mala em voos nacionais e 21 dias para voos internacionais. Se a bagagem não for recuperada ou for devolvida danificada, o passageiro pode exigir indenização por danos morais e materiais.
Para garantir que esses direitos sejam respeitados, consumidores podem buscar auxílio em órgãos de defesa, como o Procon, além de recorrer à Justiça do Consumidor em casos de impasse.