Brasil Distrito Federal Mundo Esportes

Metrópoles

Entretenimento Celebridades Últimas notícias
TV Tambaú
Clube FM
Nova Brasil Maceió
26º
Domingo,
16 de Março
15 de março

Dia do Consumidor: Direitos Garantidos pela Legislação Brasileira

T5 destacou alguns direitos que você precisa conhecer

Por Gilmara Dias Publicado em
Consumidor
Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi criado em 1990 para regulamentar as relações de consumo no Brasil
ouça este conteúdo

O Dia do Consumidor, celebrado neste sábado (15), destaca a importância dos direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), criado em 1990 para regulamentar as relações de consumo no Brasil.

A legislação reconhece o consumidor como parte vulnerável e estabelece regras para assegurar a transparência, a segurança e a qualidade de produtos e serviços. Entre os direitos previstos estão o acesso à informação clara sobre bens e serviços, a proteção contra práticas abusivas e a garantia de reparação de danos em caso de prejuízos causados por defeitos ou falhas na prestação.

O portal T5, separou algumas situações frequentes envolvem a necessidade de esclarecimento sobre o que a legislação prevê. No caso da compra de produtos fracionados, o consumidor não é obrigado a adquirir um pacote fechado quando deseja apenas uma unidade, desde que a separação mantenha as informações do fabricante visíveis. Caso perca a nota fiscal, pode solicitar uma segunda via no estabelecimento onde realizou a compra, garantindo o acesso à comprovação da transação. A prática de venda casada, que obriga a aquisição de um item ou serviço adicional para a liberação do produto desejado, é proibida e pode ser contestada.

Outro direito assegurado está relacionado à divergência de preços. Se um mesmo produto exibir dois valores diferentes, prevalece o menor. No entanto, se não houver precificação, o consumidor não pode exigir a gratuidade do item. Situações envolvendo bloqueio de cartões de crédito por falha da operadora também são reguladas pelo CDC, determinando que a administradora do serviço arque com os custos de reemissão.

Os direitos do consumidor se estendem também a serviços essenciais. No caso de danos a eletrodomésticos causados por oscilações de energia, a concessionária deve arcar com os reparos. No setor de saúde, planos de saúde têm a obrigação de cobrir tratamentos necessários, incluindo o fornecimento de medicamentos fora da bula quando prescritos por um médico. A restrição à entrada de alimentos adquiridos fora dos cinemas configura prática abusiva, caracterizando venda casada.

Quando um recall de produto é anunciado, o fornecedor deve providenciar o reparo ou a substituição gratuitamente, independentemente da validade da garantia. Em viagens aéreas, casos de extravio de bagagem impõem às companhias um prazo de sete dias para localizar e devolver a mala em voos nacionais e 21 dias para voos internacionais. Se a bagagem não for recuperada ou for devolvida danificada, o passageiro pode exigir indenização por danos morais e materiais.

Para garantir que esses direitos sejam respeitados, consumidores podem buscar auxílio em órgãos de defesa, como o Procon, além de recorrer à Justiça do Consumidor em casos de impasse.



Relacionadas
noscript