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Vara da Infância e Juventude

Justiça da PB aponta aumento de casos de abandono de incapaz em feriados prolongados

Na Paraíba, o Poder Judiciário tem adotado ações concretas para enfrentar esse problema e garantir a proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade

Por Carlos Rocha Publicado em
Adhailton Lacet Correia Porto, juiz titular da Vara da Infância e Juventude de João Pessoa
Adhailton Lacet Correia Porto, juiz titular da Vara da Infância e Juventude de João Pessoa (Foto: TJPB)
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Durante feriados prolongados, como o Carnaval, o crime de abandono de incapaz ocorre com frequência em praticamente todos os estados brasileiros. Na Paraíba, o Poder Judiciário tem adotado ações concretas para enfrentar esse problema e garantir a proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

De acordo com o juiz titular da Vara da Infância e Juventude de João Pessoa, Adhailton Lacet Correia Porto, o Judiciário estadual está atento a esse tipo de crime e atua na fiscalização das instituições de acolhimento, acompanhando as medidas protetivas e cobrando a implementação de políticas públicas nas áreas de assistência social, saúde e educação.

Programa de Acolhimento

Na Paraíba, existe o Programa de Acolhimento, que atualmente abriga 355 crianças e adolescentes. O objetivo é garantir proteção integral, resgatar vínculos familiares e sociais e possibilitar o acesso à rede de garantia de direitos.

Dados do Núcleo de Apoio das Equipes Multidisciplinares (Napem) da 1ª Circunscrição indicam que há 32 abrigos e um serviço do Programa Família Acolhedora, distribuídos em 21 municípios. Desses, oito estão localizados em João Pessoa, atendendo 102 crianças. Entre as instituições, quatro são destinadas exclusivamente a meninas, quatro a meninos, e 25% possuem atendimento misto. Nessas casas, são recebidas crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva, em situação de abandono ou cujos responsáveis estão temporariamente impossibilitados de exercer suas funções cuidadoras.

A faixa etária dos acolhidos varia de 0 a 18 anos. Quando atingem a maioridade e ainda não possuem autonomia, são encaminhados para repúblicas e recebem auxílio estatal.

O acolhimento como medida de proteção

O acolhimento institucional é previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como uma medida de proteção em caráter provisório e excepcional. Essa solução é utilizada como transição para a reintegração familiar ou, caso isso não seja possível, para encaminhamento à adoção.

Com a aproximação de novos feriados prolongados, é essencial que pais e responsáveis compreendam a gravidade do abandono de incapaz e a importância da proteção integral de crianças e adolescentes. A fiscalização do Judiciário e o trabalho das instituições de acolhimento são fundamentais para garantir a segurança e o bem-estar dos menores em situação de vulnerabilidade.

Penalidades previstas na legislação

O crime de abandono de incapaz está previsto no artigo 133 do Código Penal. A legislação estabelece que abandonar uma pessoa sob sua guarda, vigilância ou autoridade, que seja incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono, pode resultar em detenção de seis meses a três anos.

A pena pode aumentar para cinco anos se o abandono resultar em lesão corporal grave e chegar a 12 anos caso a vítima venha a falecer. Além disso, a legislação determina um acréscimo de um terço da pena caso o abandono ocorra em local ermo, seja cometido por um ascendente, descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima, ou ainda se a vítima for maior de 60 anos.

O Poder Judiciário segue monitorando os casos e reforçando a necessidade de medidas preventivas, com o objetivo de reduzir o número de ocorrências e proteger crianças e adolescentes em todo o estado.



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