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Semana da Mulher

Evolução dos direitos das mulheres no Direito de Família

Leis garantem mais autonomia às mulheres, mas desafios ainda persistem

Por Redação T5 Publicado em
Lilian Sena
Especialista destaca avanços como a Constituição de 1988 (Foto: Instagram)
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A evolução dos direitos das mulheres no Direito de Família reflete uma luta histórica por igualdade e autonomia. A Lei do Divórcio, promulgada em 1977, foi um marco ao permitir a dissolução do casamento sem necessidade de culpa comprovada. Antes disso, mulheres dependiam do consentimento do marido para a separação e enfrentavam barreiras para reconstruir suas vidas. Desde então, avanços como a Constituição de 1988, que estabeleceu igualdade de direitos entre homens e mulheres, e a Lei Maria da Penha, de 2006, que protege vítimas de violência doméstica, ampliaram a proteção jurídica feminina.

De acordo com a advogada Lílian Sena, a Constituição Federal garantiu que homens e mulheres compartilhem direitos e deveres na criação dos filhos e na administração do patrimônio familiar. Isso representou uma mudança significativa, já que, historicamente, as mulheres eram tratadas como dependentes dos maridos. Além disso, a legislação evoluiu para assegurar que o divórcio possa ser solicitado por qualquer das partes, sem necessidade de aceitação do cônjuge. Em casos de violência doméstica, a vítima pode permanecer no imóvel compartilhado sem a obrigação de pagar indenização ao agressor, conforme previsto na Lei Maria da Penha.

Outro ponto de transformação, de acordo com Lílian, está na questão do nome após o casamento. "Se antes era comum que a mulher adotasse o sobrenome do marido, hoje essa prática tem sido desestimulada para evitar transtornos futuros em caso de separação. A legislação permite que o nome seja mantido apenas quando houver interesse justificado, como no caso de vínculos comerciais ou acadêmicos", afirma.

As mudanças no Direito de Família também incluem o fortalecimento dos direitos das mulheres em uniões estáveis. A jurisprudência estabelece que, se um bem for adquirido durante a relação, ele pode ser partilhado, exceto quando houver comprovação de que pertence exclusivamente a um dos parceiros. "Esse entendimento evita que mulheres sejam prejudicadas financeiramente após o fim de um relacionamento", destacou a advogada.

Apesar dos avanços, desafios persistem. O Brasil ainda enfrenta altos índices de violência contra a mulher e desigualdades econômicas no ambiente familiar. O fortalecimento das leis e a conscientização social são essenciais para garantir que os direitos conquistados sejam plenamente aplicados.



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