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Governo Federal inicia pagamento de recursos retidos do Saque-Aniversário nesta quinta (06)

Primeira parcela, de até R$ 3 mil, será liberada automaticamente para 10 milhões de trabalhadores

Por Redação T5 Publicado em
Saldo do FGTS é utilizado como garantia da operação
Primeira parcela será no valor de até R$ 3 mil (Foto: Arquivo/Agência Brasil)

O governo federal começa a liberar, nesta quinta-feira(06), os recursos retidos do Saque-Aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025. A medida, viabilizada pela Medida Provisória (MP) nº 1.290, disponibiliza um total de R$ 12 bilhões para cerca de 12,2 milhões de trabalhadores.

A primeira parcela, no valor de até R$ 3 mil, será paga entre os dias 6, 7 e 10 de março, conforme o saldo disponível na conta do FGTS. O pagamento será feito automaticamente para 10 milhões de trabalhadores com conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS. Os demais 2 milhões poderão sacar o valor nas agências da Caixa Econômica Federal ou em casas lotéricas. Para aqueles que têm direito a um valor superior a R$ 3 mil, a segunda parcela será paga em 17, 18 e 20 de junho.

Como funciona o Saque-Aniversário?

A modalidade permite ao trabalhador sacar anualmente um percentual do saldo do FGTS, acrescido de um valor adicional. No entanto, quem opta pelo Saque-Aniversário e é demitido sem justa causa pode retirar apenas a multa rescisória, sem acesso imediato ao saldo total da conta.

A MP nº 1.290 autoriza, de forma temporária, que esses trabalhadores possam acessar o saldo retido no período determinado. Atualmente, 37 milhões de trabalhadores aderiram ao Saque-Aniversário, sendo que 25 milhões usaram seus saldos como garantia de crédito, o que pode reduzir o valor disponível para saque.

Quem tem direito ao saque a partir do dia 6 de março?

Poderão sacar os valores os trabalhadores que, entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, tiveram seus contratos de trabalho rescindidos e possuam saldo na conta do FGTS. A liberação ocorre para casos de:

  • Demissão sem justa causa
  • Despedida indireta, culpa recíproca ou força maior
  • Falência ou falecimento do empregador individual
  • Extinção do contrato a termo, incluindo temporários
  • Suspensão total do trabalho avulso

Já os trabalhadores demitidos após 28 de fevereiro de 2025 que permanecerem na modalidade do Saque-Aniversário não poderão acessar o saldo do FGTS, que voltará a ficar bloqueado.

Calendário de pagamentos

  • Primeira parcela (março): Até R$ 3 mil, conforme saldo disponível, creditado automaticamente para contas cadastradas no aplicativo FGTS.
  • Segunda parcela (junho): Saldo remanescente para trabalhadores com valores acima de R$ 3 mil, com pagamento previsto a partir de 17 de junho.

Os trabalhadores podem verificar o valor disponível no aplicativo FGTS, onde os depósitos aparecerão com os códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A. A Caixa Econômica Federal também disponibiliza atendimento pelo telefone 0800 726 0207 e presencialmente em suas agências.



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