Publicada Lei que cria Auxílio-Alimentação e Auxílio-Saúde para servidores da UEPB
A legislação, de autoria do Poder Executivo, define critérios para o recebimento dos benefícios, que possuem caráter indenizatório

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Foi publicada na edição deste sábado (1º) do Diário Oficial do Estado da Paraíba a Lei nº 13.571, de 28 de fevereiro de 2025, que estabelece a concessão do Auxílio-Alimentação e do Auxílio-Saúde para os servidores ativos da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB). A legislação, de autoria do Poder Executivo, define critérios para o recebimento dos benefícios, que possuem caráter indenizatório.
O Auxílio-Alimentação será pago mensalmente no valor de R$ 409,28, proporcionalmente aos dias trabalhados. Já o Auxílio-Saúde terá valores variáveis, conforme a idade e a remuneração do servidor, sendo destinado ao ressarcimento parcial de despesas com planos privados de saúde.
A nova lei determina que os auxílios não serão incorporados à remuneração, não configurarão rendimentos tributáveis e não entrarão na base de cálculo das contribuições previdenciárias. Além disso, os benefícios não poderão ser acumulados com outros auxílios de mesma natureza e serão custeados com recursos do orçamento da UEPB.
A regulamentação detalhada dos benefícios será definida pelo Conselho Universitário (CONSUNI) da UEPB, levando em consideração a disponibilidade financeira da instituição. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.