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Paraíba publica lei que altera regras do programa "Incentiva Esporte"

A nova legislação, de autoria do Poder Executivo, promove ajustes nos critérios de concessão dos benefícios do programa

Por Carlos Rocha Publicado em
Três esportes pouco conhecidos no Brasil para você considerar
Governo da Paraíba altera regras do programa "Incentiva Esporte" (Foto: Divulgação/PMMC)
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Foi publicada na edição deste sábado (1º) do Diário Oficial do Estado da Paraíba a Lei nº 13.569, de 28 de fevereiro de 2025, que altera dispositivos da Lei nº 11.692/2020, responsável pelo programa "Incentiva Esporte". A nova legislação, de autoria do Poder Executivo, promove ajustes nos critérios de concessão dos benefícios do programa.

Entre as principais mudanças, estão as novas regras para a Bolsa de Rendimento da Categoria Nacional, agora destinada a atletas, paratletas e técnicos que tenham conquistado, no ano anterior, prioritariamente o primeiro e o segundo lugares, podendo ser estendida até a terceira colocação, desde que a competição seja reconhecida por uma confederação legitimada da modalidade específica.

A Bolsa Estudantil também foi ajustada e será concedida a atletas e paratletas que tenham participado dos Jogos Escolares Brasileiros (JEB’s), Jogos da Juventude e Jogos Universitários Brasileiros (JUB’s), desde que tenham alcançado as primeiras colocações na série ouro ou na primeira divisão. Além disso, os técnicos responsáveis pelos atletas beneficiados também poderão pleitear o auxílio, desde que comprovem sua atuação por meio de documentos emitidos pelas entidades esportivas.

Outra mudança inclui a exigência de documentos oficiais das Confederações legitimadas para a solicitação da Bolsa Esporte de Rendimento, reforçando a necessidade de comprovação formal da categoria pleiteada pelos atletas.

A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação e já está em validade em todo o estado.



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