Paraíba publica lei que altera regras do programa "Incentiva Esporte"
A nova legislação, de autoria do Poder Executivo, promove ajustes nos critérios de concessão dos benefícios do programa

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Foi publicada na edição deste sábado (1º) do Diário Oficial do Estado da Paraíba a Lei nº 13.569, de 28 de fevereiro de 2025, que altera dispositivos da Lei nº 11.692/2020, responsável pelo programa "Incentiva Esporte". A nova legislação, de autoria do Poder Executivo, promove ajustes nos critérios de concessão dos benefícios do programa.
Entre as principais mudanças, estão as novas regras para a Bolsa de Rendimento da Categoria Nacional, agora destinada a atletas, paratletas e técnicos que tenham conquistado, no ano anterior, prioritariamente o primeiro e o segundo lugares, podendo ser estendida até a terceira colocação, desde que a competição seja reconhecida por uma confederação legitimada da modalidade específica.
A Bolsa Estudantil também foi ajustada e será concedida a atletas e paratletas que tenham participado dos Jogos Escolares Brasileiros (JEB’s), Jogos da Juventude e Jogos Universitários Brasileiros (JUB’s), desde que tenham alcançado as primeiras colocações na série ouro ou na primeira divisão. Além disso, os técnicos responsáveis pelos atletas beneficiados também poderão pleitear o auxílio, desde que comprovem sua atuação por meio de documentos emitidos pelas entidades esportivas.
Outra mudança inclui a exigência de documentos oficiais das Confederações legitimadas para a solicitação da Bolsa Esporte de Rendimento, reforçando a necessidade de comprovação formal da categoria pleiteada pelos atletas.
A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação e já está em validade em todo o estado.