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João Pessoa aprova lei que caracteriza empréstimos não solicitados como amostra grátis

A medida visa proteger os consumidores contra fraudes e práticas abusivas no setor financeiro

Por Carlos Rocha Publicado em
Restituição fica disponível no banco durante um ano.
João Pessoa aprova lei que caracteriza empréstimos não solicitados como amostra grátis (Foto: USP Imagens)
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Foi publicada na edição desta terça-feira (25), do Diário Oficial do Município de João Pessoa, a Lei que estabelece que empréstimos bancários de natureza pessoal ou consignada, concedidos sem solicitação do consumidor na capital paraibana, serão considerados amostras grátis. A medida visa proteger os consumidores contra fraudes e práticas abusivas no setor financeiro.

De acordo com a nova legislação, a caracterização como amostra grátis será aplicada quando a documentação do contrato fraudulento ou da conduta abusiva indicar endereço em João Pessoa. Nesse caso, o fornecedor do serviço será responsabilizado solidariamente, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, a lei determina que as parcelas descontadas indevidamente devem ser restituídas em dobro, com correção monetária e juros legais, salvo em situações de engano justificável. A prática de realizar empréstimos consignados sem autorização também será considerada abusiva e sujeita a multas aplicadas pelo PROCON.

A Lei nº 15.466entrou em vigor e tem como objetivo principal garantir maior segurança jurídica aos consumidores de João Pessoa, coibindo fraudes e exigindo responsabilidade das instituições financeiras envolvidas.



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