Karla Pimentel, prefeita de Conde, é condenada por uso de verba pública em viagem internacional
A gestora afirmou não ter sido formalmente notificada e garantiu que adotará as medidas legais cabíveis para esclarecer os fatos

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A Justiça condenou a prefeita do Município de Conde, Karla Maria Martins Pimentel, e a então procuradora-geral do Município, Patrícia Sales Farias, por ato de improbidade administrativa devido ao uso indevido de verbas públicas para custear despesas pessoais durante uma viagem à Argentina, em fevereiro de 2023. A sentença determina o pagamento de multa civil no valor de duas vezes o acréscimo patrimonial/dano causado ao ente público.
A decisão atende à Ação Civil Pública (0801240-32.2023.8.15.0441) ajuizada pela promotora de Justiça de Conde, Cassiana Mendes de Sá, com sentença prolatada pela juíza Lessandra Nara Torres Silva.
Investigação e Denúncia
O caso é desdobramento do Inquérito Civil 098.2023.000130, instaurado após denúncias na Promotoria de Justiça, que indicavam que Karla Pimentel e Patrícia Farias realizaram a viagem a Buenos Aires sem interesse público, utilizando recursos dos cofres municipais.
A investigação do Ministério Público da Paraíba (MPPB) confirmou a denúncia ao constatar dois empenhos, registrados no Portal da Transparência da Prefeitura do Conde, datados de 23 de fevereiro de 2023, no valor de R$ 4 mil cada. Embora os empenhos alegassem tratar-se de viagem institucional para discutir "assuntos de interesse do município", ficou comprovado nos autos que a viagem tinha fins recreativos e particulares.
Durante o inquérito, a prefeita não conseguiu comprovar a realização de agenda oficial na Argentina. Além disso, em entrevista a um programa de rádio, Karla Pimentel admitiu que a viagem foi a passeio.
Decisão Judicial
A juíza Lessandra Nara Torres Silva destacou que o Ministério Público demonstrou êxito em comprovar a conduta dolosa das promovidas, uma vez que os empenhos constavam como viagem institucional, mas não houve comprovação de reuniões oficiais. A Embaixada do Brasil na Argentina negou qualquer pedido de reunião oficial feito pelo município de Conde.
Embora tenham devolvido os valores das diárias, a magistrada ressaltou que o ressarcimento ao erário não elimina o ato de improbidade administrativa. Em razão da devolução dos valores, não foram aplicadas penalidades mais graves, conforme o art. 12, I, da Lei nº 8.429/92, sendo imposta apenas a multa civil.
Defesa da Prefeita
Em nota à imprensa, a prefeita Karla Pimentel afirmou estar tranquila quanto às alegações, declarando que não cometeu irregularidades. A gestora afirmou não ter sido formalmente notificada e garantiu que adotará as medidas legais cabíveis para esclarecer os fatos. Ela reiterou seu compromisso com a transparência e declarou que confia na justiça.