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Crime

Câmara aprova pena para divulgação de imagens de nudez geradas por IA

Crime pode resultar em reclusão de até seis anos

Por Redação T5 Publicado em
Camaradosdeputados
Texto segue para o Senado (Foto: Agência Câmara)
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19) o Projeto de Lei 3821/24, que criminaliza a manipulação, produção ou divulgação de imagens falsas de nudez ou atos sexuais geradas por inteligência artificial ou outros meios tecnológicos. O projeto agora segue para análise do Senado Federal.

A proposta prevê pena de reclusão de dois a seis anos, além de multa, caso o ato não constitua crime mais grave. A punição será aumentada se a vítima for mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. Caso as imagens sejam disseminadas em massa por meio de redes sociais ou plataformas digitais, a pena poderá ser ampliada de um terço ao dobro.

O projeto também inclui no Código Eleitoral punições para o uso de imagens manipuladas em campanhas eleitorais envolvendo candidatos. Caso a vítima seja mulher, idoso ou pessoa com deficiência, haverá o mesmo aumento de pena. Além disso, se a conduta for praticada por um candidato, poderá haver, além da pena criminal, a cassação do registro de candidatura ou do diploma.



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