Justiça garante indenização a enfermeiros incapacitados pela Covid-19 na Paraíba
Benefício se aplica a enfermeiros que trabalharam na Paraíba entre 3 de fevereiro de 2020 e 22 de maio de 2022,

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Enfermeiros da Paraíba que ficaram incapacitados permanentemente pela Covid-19, assim como dependentes de profissionais falecidos, terão direito a indenização. O acordo entre o Sindicato dos Enfermeiros da Paraíba (SINDEP) e a União foi homologado pela Justiça Federal.
A medida está prevista na Lei Federal nº 14.128/2021, que garante compensação financeira aos profissionais da saúde que atuaram no combate à pandemia. O SINDEP alegou que a União não cumpria a obrigatoriedade dos pagamentos, mesmo com decisão favorável do STF.
O benefício se aplica a enfermeiros que trabalharam na Paraíba entre 3 de fevereiro de 2020 e 22 de maio de 2022, em contato direto com pacientes infectados. Familiares de profissionais falecidos também terão direito à indenização.
Para acessar a compensação, é necessário aderir aos termos do acordo e passar por perícia médica oficial, em data a ser indicada pela União. O prazo para cumprimento da decisão é de até dois anos.