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Escolas de João Pessoa são fiscalizadas para cumprimento da Lei de restrição do celular

Desde o início deste ano, a Lei 15.100/2025, em vigor em todo o território nacional, proíbe o uso indiscriminado de aparelhos eletrônicos como celulares em escolas públicas e privadas de educação básica

Por Redação T5 Publicado em
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Escolas de João Pessoa são fiscalizadas para cumprimento da Lei de restrição do celular
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A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa iniciou, nesta segunda-feira (10), uma fiscalização nas escolas da rede privada da Capital para garantir o cumprimento das leis que regulamentam o setor educacional. O foco da operação é a Lei 15.100/2025, que restringe o uso de celulares nas instituições de ensino da educação básica, mas também abrange outras normas que visam assegurar direitos dos consumidores e garantir a acessibilidade e inclusão.

Desde o início deste ano, a Lei 15.100/2025, em vigor em todo o território nacional, proíbe o uso indiscriminado de aparelhos eletrônicos como celulares em escolas públicas e privadas de educação básica. O dispositivo determina que o uso de celulares em sala de aula só será permitido para fins pedagógicos ou didáticos, sempre com a orientação dos professores.

A legislação também prevê algumas exceções, como a utilização de aparelhos para garantir acessibilidade e inclusão, quando necessário para questões de saúde ou para assegurar direitos fundamentais dos estudantes.

Além de fiscalizar a nova legislação sobre o uso de celulares, o Procon-JP, sob a coordenação do secretário Rougger Guerra, também está verificando o cumprimento de outras normas, como a Lei Municipal 14.792/2023, que obriga a disponibilização de assentos para pessoas com transtornos de déficit de atenção e hiperatividade. Outra legislação em fiscalização é a Lei Municipal 1983/2022, que determina a inserção do Símbolo Mundial de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista nas instituições.

O órgão ainda está verificando o cumprimento das leis estaduais, como a 9.866/2012, que trata da cobrança de taxas para emissão de documentos escolares, e a 10.431/2015, que proíbe a venda de refrigerantes e bebidas com baixo teor nutricional nas escolas. A Lei Federal 8.866/2013, que proíbe a exigência de material escolar coletivo, também está entre as normas sendo fiscalizadas.

Até o momento, onze estabelecimentos foram notificados para se adequarem às exigências legais.



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