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João Pessoa autoriza funcionamento de estabelecimentos de bronzeamento artificial

A lei estabelece as condições e requisitos necessários para a operação desses serviços no município

Por Carlos Rocha Publicado em
bronzeamento artificial
João Pessoa autoriza funcionamento de estabelecimentos de bronzeamento artificial (Foto: Reproução/ Freepik)
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Foi publicada na edição desta quinta-feira (6) do Diário Oficial do Município de João Pessoa a Lei Ordinária nº 15.465, de 4 de fevereiro de 2025, que autoriza o funcionamento de estabelecimentos de bronzeamento artificial na cidade. A lei estabelece as condições e requisitos necessários para a operação desses serviços no município.

Requisitos para Funcionamento

De acordo com a legislação, os estabelecimentos que oferecerem serviços de bronzeamento artificial devem obter o alvará sanitário ou documento equivalente da Vigilância Sanitária Municipal. O processo de bronzeamento artificial é definido como o escurecimento da pele por meio da exposição controlada a raios ultravioleta (UV) em equipamentos específicos.

A lei também detalha as responsabilidades dos proprietários e responsáveis pelos estabelecimentos, que devem garantir a salubridade, a proteção à saúde dos trabalhadores, e o conforto ambiental nos espaços destinados ao bronzeamento artificial.

Exigências para os Estabelecimentos

Entre as obrigações, estão a instalação de câmaras de bronzeamento artificial com a documentação que comprove a segurança dos equipamentos, a realização de manutenção preventiva, e a limpeza e desinfecção das câmaras de bronzeamento. A treinamento de profissionais para operar os equipamentos também é uma exigência, sendo necessário manter comprovantes de treinamento para fiscalização.

Além disso, os estabelecimentos devem manter registros de ocorrência e um cadastro de clientes, com informações detalhadas, incluindo a avaliação médica dos clientes antes do atendimento. A avaliação deve incluir uma análise sobre riscos como câncer de pele, queimaduras solares e outras condições que contraindiquem o uso dos equipamentos de bronzeamento artificial.

Termo de Consentimento

Outro ponto importante é a exigência do Termo de Consentimento do Cliente, que deve ser assinado pelo cliente, confirmando que foi avaliado e não apresenta contra-indicações para o procedimento. O termo também deve incluir a identificação do cliente e a confirmação de que ele foi informado sobre os riscos envolvidos.

Publicidade e Penalidades

A lei ainda estabelece que a publicidade dos estabelecimentos que oferecem esses serviços deve ser clara e informativa, abordando a natureza dos procedimentos e a segurança envolvida. O não cumprimento das normas pode resultar em infração à legislação sanitária e em sanções conforme a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor.

A nova lei entrou em vigor imediatamente após a sua publicação e visa regulamentar o funcionamento desses estabelecimentos na cidade, buscando assegurar a saúde e o bem-estar da população.



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