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Prazo para pagamento de IPVA de placa final 1 termina nesta sexta-feira (31)

Além da opção com desconto, os contribuintes podem parcelar o tributo em três vezes, sendo a primeira parcela com vencimento também no dia 31 de janeiro

Por Carlos Rocha Publicado em
Desconto é aplicado para o pagamento em cota única à vista
Prazo para pagamento de IPVA de placa final 1 termina nesta sexta-feira (31) (Foto: Reprodução)
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Os proprietários de veículos com placa final 1 na Paraíba devem realizar o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) até esta sexta-feira (31) para garantir o desconto de 10% na modalidade de cota única à vista.

Além da opção com desconto, os contribuintes podem parcelar o tributo em três vezes, sendo a primeira parcela com vencimento também no dia 31 de janeiro. Outra alternativa é o pagamento do valor total, sem desconto, que pode ser feito até o dia 31 de março.

Como emitir o boleto

Para emitir o boleto do IPVA, o proprietário do veículo precisa informar os seguintes dados:

  • CPF ou CNPJ (em caso de pessoa jurídica);
  • Número da placa do veículo;
  • Renavam.

IPVA pode ser pago via Pix

Desde outubro de 2023, o pagamento do IPVA pode ser realizado por meio do sistema Pix. Ao emitir a guia, basta selecionar a opção no canto superior direito do documento. Também é possível pagar o tributo através do DAR (Documento de Arrecadação) ou da Ficha de Compensação.

Os bancos oficiais para pagamento do IPVA são: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander e Caixa Econômica Federal. Caso o contribuinte opte pela Ficha de Compensação, o pagamento poderá ser feito em qualquer instituição bancária.

Quem tem direito à isenção?

Na Paraíba, estão isentos do IPVA em 2024:

  • Veículos com mais de 15 anos de fabricação (até 2009);
  • Motocicletas de até 170 cilindradas, conforme a Lei 12.489/2022;
  • Carros elétricos.

A isenção ocorre automaticamente, sem a necessidade de solicitação.

Comprovação de isenção para placa final 1

Os contribuintes isentos com placa final 1 que solicitaram a isenção do IPVA em 2023 precisam comprovar o benefício até 31 de janeiro. Isso vale para categorias como pessoas com deficiência física, visual, mental ou autista, taxistas e veículos de transporte turístico cadastrados no Ministério do Turismo.

A comprovação pode ser feita por e-mail ou diretamente em uma repartição fiscal. Os documentos devem ser enviados em formato PDF para: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br.

Mesmo isentos do IPVA, os proprietários ainda devem pagar outras taxas, como o licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.



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