Condomínio à beira-mar em João Pessoa é condenado a demolir construções irregulares
A sentença foi resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF)
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A Justiça Federal decidiu que o Condomínio Residencial Atlântico, localizado no bairro Jardim Oceania, em João Pessoa, terá que remover construções feitas de forma irregular em uma área pública e em uma área de preservação ambiental. A decisão atende a uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
Segundo a sentença, o condomínio foi construído em uma região de restinga, que tem a função de proteger as dunas, mas parte das obras ultrapassou os limites do terreno permitido e ocupou irregularmente um terreno da União. Além disso, algumas partes do prédio foram erguidas em áreas pertencentes à faixa litorânea protegida.
O condomínio terá que demolir as construções irregulares, retirar os restos da obra e apresentar um plano para recuperar a área prejudicada, que precisa ser aprovado pelos órgãos ambientais responsáveis. Também foi determinado o pagamento de indenizações, tanto pelo uso irregular do terreno quanto pelos danos ambientais causados.
A multa pelo uso da área foi definida como 10% do valor do terreno atualizado, por cada ano de ocupação irregular, desde 2008, quando o condomínio foi oficialmente notificado do problema. O valor referente aos danos ao meio ambiente será calculado mais à frente e usado em projetos ambientais por meio do Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Na decisão, o juiz deixou claro que o uso do terreno era temporário e não dava direito a manter as construções ou pedir indenizações por melhorias feitas no local. Ele também explicou que, no caso de áreas ambientais protegidas, não é permitido “oficializar” ocupações irregulares, mesmo que já tenham sido feitas há muito tempo.
O MPF considerou a decisão importante, pois corrige o problema e também serve de exemplo para evitar que novas ocupações ilegais sejam feitas em áreas protegidas ou pertencentes ao poder público.