Justiça determina operação de 60% da frota de ônibus durante greve em João Pessoa
Determinação atende a uma liminar requerida pelo SINTUR-JP
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A Justiça do Trabalho determinou que a frota de ônibus de João Pessoa opere com no mínimo 60% da capacidade durante a greve anunciada pelo Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (24) pela desembargadora Herminegilda Leite Machado, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
A determinação atende a uma liminar requerida pelo Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de João Pessoa (SINTUR-JP). A magistrada fixou uma multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 200 mil, em caso de descumprimento.
O objetivo da medida é reduzir os impactos da paralisação sobre os passageiros que utilizam o transporte coletivo diariamente, garantindo a continuidade desse serviço essencial, fundamental para a locomoção de trabalhadores e outros segmentos da população.
Entre as principais reivindicações dos motoristas de ônibus, estão um reajuste salarial de 15%, aumento de 81% no auxílio-alimentação e a melhoria de outros benefícios.
O SINTUR-JP argumentou que a redução da operação para apenas 30% da frota – prevista inicialmente para a paralisação – traria danos severos à população, comprometendo o direito básico ao transporte. A desembargadora acatou o pedido das empresas e determinou a operação em um patamar maior, assegurando a prestação mínima do serviço público.