Cláusulas abusivas em contratos de planos de saúde serão analisaras pelo MP-Procon
Objetivo é identificar abusos nos contratos celebrados entre consumidores e operadora
A Diretoria Regional do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (MP-Procon) em Campina Grande instaurou procedimentos administrativos para examinar cláusulas contratuais de planos de saúde firmados no município em 2024. O objetivo é identificar abusos nos contratos celebrados entre consumidores e operadoras ou seguradoras de saúde, ajustando-os, quando necessário, às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O diretor regional do MP-Procon, promotor Osvaldo Lopes Barbosa, destacou que algumas cláusulas identificadas em contratos com operadoras privadas podem colocar o consumidor em desvantagem. Entre as cláusulas consideradas abusivas estão: a suspensão de atendimento por atraso no pagamento de uma única mensalidade, a exclusão de cobertura de próteses essenciais, a carência para situações de urgência e emergência, limites de prazo para internação, negação de cobertura de doenças infectocontagiosas e a exclusão de tratamentos domiciliares (home care) indispensáveis.
Onze empresas atuantes no setor em Campina Grande foram notificadas e têm prazo de 10 dias úteis para apresentar minutas dos contratos firmados em 2024. Os documentos serão analisados de forma individual para deliberação sobre eventuais ajustes. Segundo o promotor, o processo será conduzido de forma colaborativa, buscando a harmonia entre fornecedores e consumidores. Caso não haja acordo, o Ministério Público poderá ajuizar ação civil pública para declarar a nulidade das cláusulas abusivas e aplicar sanções administrativas previstas em lei.
A análise também levará em consideração a Resolução Normativa nº 585/2023 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em vigor desde 31 de dezembro de 2024. A resolução alterou regras sobre exclusão de hospitais da rede credenciada e ampliou a portabilidade de carências entre operadoras, beneficiando consumidores que discordarem de alterações no plano contratado. Além disso, atualizações na Lei Federal nº 9.656/1998 e precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) serão observados.