Prazo para justificar ausência no segundo turno das eleições de 2024 termina nesta terça (07)
Justificativa pode ser feita presencialmente, nos cartórios eleitorais ou pela internet
Os eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até esta terça-feira (07) para justificar a ausência. O segundo turno ocorreu em 27 de outubro.
A justificativa pode ser realizada presencialmente, nos cartórios eleitorais, ou pela internet, por meio do aplicativo e-Título ou do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Cada turno eleitoral é considerado uma votação independente, o que exige justificativas separadas em caso de ausência em mais de um turno.
Para justificar pela internet, o eleitor pode acessar o e-Título, onde preencherá o formulário com os dados necessários e receberá um protocolo para acompanhar o andamento do pedido. Pelo site do TSE, é necessário informar o número do título eleitoral, CPF ou outros dados pessoais, como nome completo, data de nascimento e nome da mãe. Se preferir, o cidadão pode comparecer a um cartório eleitoral, preencher o formulário de justificativa e entregá-lo presencialmente ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária responsável.
A ausência injustificada implica o pagamento de multa no valor de R$ 35,13, salvo para quem declarar estado de pobreza, conforme prevê a Resolução-TSE 23.659/2021. Além da multa, quem não justificar ficará impedido de realizar ações como tirar passaporte, renovar matrícula em instituições de ensino público, participar de concursos ou assumir cargos públicos, e receber remuneração em funções públicas. Caso o título seja cancelado devido a três ausências consecutivas não justificadas, será necessário regularizar a situação por meio do pagamento das multas e solicitação de revisão ou transferência de domicílio eleitoral.
Após o prazo, eleitores poderão consultar eventuais débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas eleitorais no site do TSE.