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Mais prazo

Redução do ICMS para transporte intermunicipal é prorrogada até dezembro de 2025

Medida beneficia empresas de transporte coletivo com base de cálculo reduzida do ICMS

Por Gilmara Dias Publicado em
Terminal Rodoviário de João Pessoa, no Varadouro
Benefício é condicionado a reajuste limitado e renovação de frota (Foto: Portal T5/Arquivo)
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O Governo da Paraíba prorrogou até 31 de dezembro deste ano o prazo para a redução da base de cálculo do ICMS incidente sobre as prestações de serviços de transporte intermunicipal de passageiros. A medida, inicialmente prevista para o fim de 2024, foi estendida para continuar beneficiando as empresas de transporte coletivo de passageiros do estado. Decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (03).

A prorrogação está condicionada a duas exigências. Primeiramente, as empresas deverão limitar o reajuste da tarifa cobrada ao usuário para 4,87%, índice referente ao IPCA acumulado entre dezembro de 2023 e novembro de 2024. Em segundo lugar, as empresas precisam renovar 15% da frota de veículos até 31 de dezembro de 2025. A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão será a responsável por promover os ajustes necessários para aplicar a redução da base de cálculo do imposto sem alterar a renúncia fiscal já prevista para 2025.

Com a entrada em vigor imediata, o decreto garante continuidade ao benefício fiscal concedido às empresas de transporte coletivo no estado.

Confira Diário Oficial na integra:

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