Aplicativo Receita Saúde passa a ser obrigatório para profissionais de saúde
Ferramenta permite a emissão de recibos digitais para os serviços prestados e substitui a utilização de papel
Entra em vigor, a partir desta quarta-feira (1º), a obrigatoriedade do uso do aplicativo Receita Saúde para profissionais de saúde pessoas físicas, como médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais.
A ferramenta, que permite a emissão de recibos digitais para os serviços prestados, substitui a utilização de papel e visa reduzir a sonegação fiscal e o número de declarações de Imposto de Renda retidas na malha fina.
Disponível desde abril de 2024, o aplicativo era até então opcional, mas, a partir de hoje, seu uso torna-se obrigatório. De acordo com a Receita Federal, o aplicativo já foi responsável pela emissão de mais de 380 mil recibos até dezembro do ano passado, totalizando mais de R$ 215 milhões em valores de serviços de saúde.
Com a obrigatoriedade, os recibos emitidos por meio do aplicativo serão automaticamente carregados na declaração de Imposto de Renda dos profissionais de saúde. Os recibos de 2024 serão incorporados à declaração de 2025, enquanto os recibos de 2025 serão inseridos na declaração de 2026.
A ferramenta está disponível nas lojas de aplicativos iOS (Apple) e Android, e só pode ser utilizada por profissionais de saúde que possuam registro ativo nos respectivos conselhos profissionais, como o Conselho Regional de Medicina (CRM) ou o Conselho Federal de Psicologia (CFP). A Receita Federal ressalta que o aplicativo é exclusivo para pessoas físicas; profissionais de saúde que atuam como pessoas jurídicas devem continuar utilizando a Declaração de Serviços Médicos de Saúde (Dmed).
A Receita Federal espera que a obrigatoriedade do aplicativo contribua para uma significativa redução no número de declarações do Imposto de Renda que são retidas na malha fina. Em 2024, problemas relacionados a gastos médicos representaram 51,6% das razões para a retenção de 1,47 milhão de declarações.
Para garantir o correto uso do aplicativo, a Receita Federal preparou um manual com as principais dúvidas sobre a ferramenta, e esclarece que o recibo deve ser emitido no momento do pagamento pelo serviço prestado. Caso haja mais de um pagamento relacionado a uma mesma prestação de serviço, um recibo deverá ser emitido para cada pagamento individualmente. Além disso, se houver algum erro no recibo, o documento digital poderá ser cancelado até dez dias após a emissão.