Últimos dias para solicitação da isenção do IPVA 2025 na Paraíba
Beneficiários têm até 31 de dezembro para realizar o requerimento e o último dia é ponto facultativo
Os proprietários de veículos que têm direito à isenção do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e ainda não solicitaram o benefício para o ano de 2025 têm até 31 de dezembro para realizar o requerimento. No entanto, é importante destacar que o último dia do ano é ponto facultativo, o que significa que, nas repartições públicas do Estado, não haverá expediente. Por isso, os interessados devem encaminhar a solicitação somente por e-mail nesta data.
Opções de Solicitação
Até 30 de dezembro, os proprietários podem protocolar o requerimento presencialmente em uma das 20 repartições fiscais do Estado, ou então realizar o procedimento online, por meio do envio dos documentos exigidos para o e-mail da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB).
Requerimento por E-mail
A forma mais acessível e prática para solicitar a isenção do IPVA 2025 é enviando os documentos necessários por e-mail até 31 de dezembro. O requerente deve enviar os documentos solicitados em formato PDF para o endereço eletrônico [email protected]. Os documentos necessários são:
- Carteira de Habilitação (CNH)
- CRLV (documento do veículo)
- Comprovante de residência
- Laudo médico ou autorização de compra do ICMS
Mais informações sobre os documentos exigidos podem ser consultadas no link da Sefaz-PB, disponível aqui.
Requerimento Presencial
Para quem preferir realizar o requerimento de forma presencial, é possível protocolá-lo até o dia 30 de dezembro em um dos Cinco Centros de Atendimento ao Cidadão (CAC) ou nas 15 Unidades de Atendimento ao Cidadão (UACs) da Sefaz-PB. As unidades estão localizadas em João Pessoa, Guarabira, Campina Grande, Patos e Sousa, além das UACs espalhadas por outras cidades do Estado.
Confira os endereços das repartições fiscais no site oficial da Sefaz-PB, nos links Centros de Atendimento ao Cidadão e Unidades de Atendimento ao Cidadão.
Categorias Beneficiadas pela Isenção
A isenção do IPVA se aplica a diversas categorias de contribuintes, conforme estabelecido pelo Decreto 40.959/2020 e pela Portaria nº 176/2020. Podem solicitar o benefício:
- Portadores de deficiência física, visual, mental ou autista
- Taxistas
- Veículos cadastrados no Ministério do Turismo como transporte turístico
A solicitação de isenção deve ser feita dentro do prazo estipulado para garantir o benefício para o ano de 2025.