Procon esclarece regras para troca de presentes após o Natal
A troca de produtos, uma prática comum após o famoso "Amigo Secreto" e outras confraternizações, pode gerar dúvidas sobre os direitos dos consumidores
Após as festas de fim de ano, muitos consumidores enfrentam a situação de precisar trocar presentes, seja por defeito ou por não agradar ao gosto de quem recebeu. A troca de produtos, uma prática comum após o famoso "Amigo Secreto" e outras confraternizações, pode gerar dúvidas sobre os direitos dos consumidores.
De acordo com o superintendente do Procon João Pessoa, Roger Guerra, a troca é obrigatória em casos de defeito, com um prazo de até 90 dias para produtos duráveis. Se o item não agradou, a troca depende da política da loja, que pode variar entre 15 e 30 dias ou mais.
Se a compra foi feita em loja física, a troca está sujeita às regras do estabelecimento, por isso, é importante se informar antes da compra. Para compras online, o consumidor tem sete dias após o recebimento do produto para desistir da compra e pedir o reembolso, sem necessidade de justificar o motivo. O frete da devolução deve ser pago pela loja.
O Procon também alertou sobre a importância de observar os prazos de entrega. Se o produto não for entregue dentro do prazo, o consumidor tem o direito de reclamar, seja ao Procon ou ao Judiciário. Além disso, é essencial tomar cuidado com compras em redes sociais, que podem ser fontes de fraudes e golpes.
Embora não seja obrigatório apresentar nota fiscal para trocar presentes, é recomendável guardar o comprovante da compra, pois ele garante os direitos do consumidor. O Procon também está disponível para esclarecer dúvidas e resolver problemas relacionados às trocas, podendo ser contatado pelo WhatsApp, redes sociais ou aplicativo da Prefeitura.