Quase 130 detentos na Paraíba recebem benefício da saída temporária de Natal
O benefício é concedido com regras específicas
Cerca de 130 detentos em regime semiaberto na Paraíba foram contemplados com a saída temporária de Natal, benefício regulamentado por critérios do Poder Judiciário. A medida visa promover a ressocialização dos apenados, permitindo que eles passem entre 7 e 15 dias com suas famílias durante o período natalino.
O benefício é concedido com regras específicas: os detentos devem cumprir todas as determinações judiciais e não podem cometer novos delitos. Em caso de descumprimento, o apenado retorna imediatamente ao regime fechado, perdendo o direito ao benefício.
Importante ressaltar que a saída temporária não se aplica a presos condenados por crimes hediondos, como tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, além de violência contra mulheres, crianças e adolescentes.