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Prazo para requerer isenção do IPVA 2025 na Paraíba termina em 31 de dezembro

Para quem optar por entregar a documentação pessoalmente, o prazo é até o dia 30 de dezembro

Por Carlos Rocha Publicado em
Ipva paraiba
Prazo para requerer isenção do IPVA 2025 na Paraíba termina em 31 de dezembro (Foto: Secom-PB/Divulgação)

Os proprietários de veículos que têm direito à isenção do IPVA 2025 devem solicitar o benefício até o próximo dia 31 de dezembro, junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB). Devido ao ponto facultativo no último dia do ano, o requerimento deverá ser feito exclusivamente por e-mail nessa data. Contudo, até 30 de dezembro, a solicitação pode ser entregue presencialmente em uma das 20 repartições fiscais do Estado ou enviada por e-mail.

Quem tem direito à isenção

De acordo com o decreto 40.959/2020 e a Portaria n° 176/2020, as categorias beneficiadas incluem:

  • Portadores de deficiência física, visual, mental ou autista;
  • Taxistas;
  • Veículos cadastrados no Ministério do Turismo como transporte turístico.

Como requerer

Opção por e-mail

A solicitação pode ser feita até o dia 31 de dezembro pelo e-mail: [email protected]. Os seguintes documentos, digitalizados em formato PDF, devem ser anexados:

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • CRLV (documento do veículo);
  • Comprovante de residência;
  • Laudo médico ou autorização de compra do ICMS.

A lista completa de documentos está disponível no site da Sefaz-PB, na seção Documentos Necessários para isenção do IPVA:
sefaz.pb.gov.br/cidadao/ipva.

Opção presencial

Para quem optar por entregar a documentação pessoalmente, o prazo é até o dia 30 de dezembro. Os requerimentos devem ser entregues em uma das seguintes unidades:

  • Centros de Atendimento ao Cidadão (CAC): João Pessoa, Guarabira, Campina Grande, Patos e Sousa;
  • Unidades de Atendimento ao Cidadão (UAC): 15 repartições fiscais espalhadas pelo Estado.

Os endereços completos estão disponíveis nos links:

Penúltimo dia para atendimento presencial

Os interessados que optarem pelo atendimento presencial devem observar o horário de funcionamento das repartições fiscais até o penúltimo dia útil do ano. No dia 31 de dezembro, somente a opção por e-mail estará disponível para o requerimento da isenção.



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