Prazo para requerer isenção do IPVA 2025 na Paraíba termina em 31 de dezembro
Para quem optar por entregar a documentação pessoalmente, o prazo é até o dia 30 de dezembro
Os proprietários de veículos que têm direito à isenção do IPVA 2025 devem solicitar o benefício até o próximo dia 31 de dezembro, junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB). Devido ao ponto facultativo no último dia do ano, o requerimento deverá ser feito exclusivamente por e-mail nessa data. Contudo, até 30 de dezembro, a solicitação pode ser entregue presencialmente em uma das 20 repartições fiscais do Estado ou enviada por e-mail.
Quem tem direito à isenção
De acordo com o decreto 40.959/2020 e a Portaria n° 176/2020, as categorias beneficiadas incluem:
- Portadores de deficiência física, visual, mental ou autista;
- Taxistas;
- Veículos cadastrados no Ministério do Turismo como transporte turístico.
Como requerer
Opção por e-mail
A solicitação pode ser feita até o dia 31 de dezembro pelo e-mail: [email protected]. Os seguintes documentos, digitalizados em formato PDF, devem ser anexados:
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- CRLV (documento do veículo);
- Comprovante de residência;
- Laudo médico ou autorização de compra do ICMS.
A lista completa de documentos está disponível no site da Sefaz-PB, na seção Documentos Necessários para isenção do IPVA:
sefaz.pb.gov.br/cidadao/ipva.
Opção presencial
Para quem optar por entregar a documentação pessoalmente, o prazo é até o dia 30 de dezembro. Os requerimentos devem ser entregues em uma das seguintes unidades:
- Centros de Atendimento ao Cidadão (CAC): João Pessoa, Guarabira, Campina Grande, Patos e Sousa;
- Unidades de Atendimento ao Cidadão (UAC): 15 repartições fiscais espalhadas pelo Estado.
Os endereços completos estão disponíveis nos links:
- CAC: sefaz.pb.gov.br/instituciona/centro-atendimento-cidadao
- UAC: sefaz.pb.gov.br/instituciona/unidade-atendimento-cidadao
Penúltimo dia para atendimento presencial
Os interessados que optarem pelo atendimento presencial devem observar o horário de funcionamento das repartições fiscais até o penúltimo dia útil do ano. No dia 31 de dezembro, somente a opção por e-mail estará disponível para o requerimento da isenção.