Paraíba institui Pacto Estadual de Prevenção aos Feminicídios
A medida visa combater a discriminação, a misoginia e a violência de gênero contra as mulheres por meio de ações governamentais intersetoriais
Foi publicada na edição deste sábado (14) do Diário Oficial do Estado da Paraíba a Lei Nº 13.507, de 13 de dezembro de 2024, que institui o Pacto Estadual de Prevenção aos Feminicídios. A medida, sancionada pelo governador do estado, visa combater a discriminação, a misoginia e a violência de gênero contra as mulheres por meio de ações governamentais intersetoriais.
De acordo com a nova legislação, o pacto busca prevenir mortes violentas de mulheres decorrentes da desigualdade de gênero, além de garantir os direitos das vítimas e o acesso à justiça para elas e seus familiares. O documento estabelece que as ações do pacto deverão estar alinhadas ao Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios e atuar em harmonia com outras iniciativas federativas.
Entre os objetivos principais, a lei destaca a promoção de ações articuladas, a participação da sociedade civil no controle social dessas iniciativas e a garantia de políticas públicas que integrem segurança, saúde, educação, assistência social, entre outros setores.
O Comitê Gestor do Pacto Estadual de Prevenção aos Feminicídios, órgão colegiado responsável pela implementação e monitoramento das ações, será composto por representantes de diversas secretarias estaduais e coordenado pela Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana. A lei também prevê que os municípios podem aderir ao pacto por meio de instrumentos específicos firmados com o governo estadual.
Com vigência até 31 de dezembro de 2027, o pacto será avaliado periodicamente, e o plano de ações deverá ser elaborado em até 120 dias após a publicação da lei. A implementação das medidas está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do estado.