Nova Lei regula nomeação de instituições em territórios indígenas na Paraíba
Instituições quilombolas e ciganas também se enquadram
Foi publicada neste sábado (14), no Diário Oficial do Estado da Paraíba, a Lei nº 13.506, que define os procedimentos para a denominação de instituições públicas estaduais situadas em territórios de povos indígenas, comunidades quilombolas e ciganas. A nova legislação, de autoria do Poder Executivo, assegura a participação direta dessas comunidades na escolha dos nomes.
De acordo com a lei, os povos e comunidades deverão encaminhar uma lista tríplice de sugestões de nomes ao Poder Executivo, levando em conta suas tradições, histórias, ancestralidade e demais aspectos culturais. A escolha será precedida por reuniões e assembleias organizadas por representantes locais, garantindo que a decisão seja coletiva e representativa.
A legislação estabelece critérios para a escolha dos nomes:
- Homenagear apenas pessoas falecidas que tenham prestado relevantes serviços à coletividade;
- Proibir a homenagem a quem tenha participado de atos de lesa-humanidade, tortura ou violação de direitos humanos;
- Observar a conformidade com as culturas, cosmovisões e modos de vida das comunidades.
Caso uma comunidade não concorde com o nome já atribuído a uma instituição, a lei permite que solicite a substituição da denominação, mediante a apresentação de um relatório detalhado que justifique o pedido.
A lei foi sancionada pelo governador da Paraíba e já está em vigor.