MP prorroga isenção parcial de ISS para empresas de transporte coletivo em João Pessoa
O benefício busca oferecer suporte às empresas concessionárias de transporte público, reduzindo custos e garantindo a manutenção do serviço de transporte coletivo no município
Foi publicada na edição desta sexta-feira (13) do Diário Oficial do Município de João Pessoa a Medida Provisória que prorroga temporariamente a isenção parcial do Imposto Sobre Serviços (ISS) concedida às empresas que operam o serviço público de transporte coletivo municipal rodoviário de passageiros.
De acordo com o texto, a isenção parcial do ISS será válida de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, mantendo as condições estabelecidas pela Lei Complementar, de 31 de março de 2023. A prorrogação está condicionada ao cumprimento de todos os requisitos e condições definidos na concessão original.
O benefício busca oferecer suporte às empresas concessionárias de transporte público, reduzindo custos e garantindo a manutenção do serviço de transporte coletivo no município.
A medida entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025 e foi sancionada pelo prefeito Cícero de Lucena Filho.