Fux vota pela responsabilização de redes sociais por conteúdos ofensivos
Ministro seguiu entendimento já expresso por Dias Toffoli
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (11), o julgamento sobre a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Esse dispositivo, em vigor desde 2014, estabelece que plataformas digitais só podem ser responsabilizadas por conteúdos postados por usuários se descumprirem uma ordem judicial de remoção. No entanto, o ministro Luiz Fux, relator de uma das ações, votou para declarar a inconstitucionalidade do artigo e reforçou a responsabilidade das plataformas na remoção de conteúdos ofensivos assim que notificadas pela vítima. "São invioláveis a vida privada, a honra e a imagem das pessoas", afirmou Fux. "Não se compatibiliza com a Constituição um regime que exonere amplamente as plataformas de atuarem para preservar direitos fundamentais, especialmente quando pré-avisadas sobre violações", disse.
No voto, Fux seguiu o entendimento já expresso pelo ministro Dias Toffoli, defendendo que conteúdos ilícitos, como discurso de ódio, racismo, pedofilia e apologia a golpes de Estado, devem ser removidos de imediato após notificação extrajudicial da vítima. Ele também destacou a necessidade de as plataformas implementarem mecanismos para receber e tratar notificações de forma confidencial e que empresas de tecnologia precisam monitorar conteúdos para identificar violações de forma proativa. Caso as plataformas ignorem notificações de irregularidades, poderão ser responsabilizadas civilmente.
O ministro rebateu argumentos de que tais medidas comprometeriam a liberdade de expressão na internet. Segundo Fux, permitir que conteúdos ofensivos permaneçam disponíveis gera lucro para as plataformas, mas degrada a imagem de pessoas, em flagrante violação de direitos fundamentais. "Quanto mais cliques na viralização da degradação, mais anúncios aparecem. Isso não é liberdade de expressão, é monetização da violação de direitos", criticou o ministro.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, marcou a continuidade das discussões para a próxima semana, antes do recesso do Judiciário. No entanto, com nove votos ainda pendentes, é provável que o julgamento só seja concluído em 2025.