MP-Procon orienta sobre comercialização de bebidas alcoólicas em estádios da Paraíba
Recomendação foi discutida em reunião com representantes da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Sejel e da Federação Paraibana de Futebol (FPF)
O MP-Procon da Paraíba emitiu, nesta terça-feira (11), a Recomendação nº 5/2024, que visa garantir o cumprimento das normas para a venda de bebidas alcoólicas em estádios e arenas esportivas no estado. O objetivo é reforçar a segurança, a organização e o respeito às leis, como a Lei Estadual nº 11.644/2020 e a Portaria nº 0041/2023 da Sejel.
A recomendação foi discutida em reunião com representantes da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Sejel e da Federação Paraibana de Futebol (FPF). A fiscalização será intensificada e irregularidades, como a falta de autorização para a venda, poderão resultar em sanções administrativas.
Entre os principais pontos da recomendação estão a autorização de fornecedores pela Sejel, a proibição de ambulantes e a definição de horários específicos para a venda, que deve ocorrer apenas duas horas antes do evento e encerrar até 15 minutos após o término. Também está proibida a entrada de bebidas nos estádios e a venda para menores de idade.
Pontos destacados pela recomendação
- Cadastramento de fornecedores: apenas fornecedores autorizados pela Sejel podem realizar a comercialização de bebidas alcoólicas;
- Locais fixos de venda: a comercialização deve ocorrer em pontos fixos dentro dos estádios, sendo proibida a atuação de ambulantes;
- Horários específicos: a venda de bebidas alcoólicas é permitida apenas duas horas antes do início dos eventos esportivos e deve encerrar até 15 minutos após o término;
- Controle no consumo: todas as bebidas devem ser servidas em copos plásticos descartáveis de até 500 ml, e é vedada a venda para menores de idade;
- Proibição de entrada com bebidas: os torcedores não podem ingressar nos estádios portando qualquer tipo de bebida, alcoólica ou não.