Programa 'Plid' atua na busca e identificação de pessoas desaparecidas na Paraíba
Programa integra um banco de dados nacional que organiza e cruza informações fornecidas por diversos órgãos
O Programa de Localização e Identificação de Pessoas Desaparecidas (Plid) é uma ferramenta criada para auxiliar na busca ativa de pessoas desaparecidas na Paraíba. O programa integra um banco de dados nacional que organiza e cruza informações fornecidas por diversos órgãos, contribuindo para localizar pessoas de forma mais eficiente. Além de registrar desaparecimentos, o Plid busca fomentar políticas públicas voltadas para a prevenção e a resolução desses casos, promovendo articulação entre diferentes entidades.
O programa foi implantado na Paraíba em 2017, após a adesão do Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) ao Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). Com isso, o estado passou a integrar o Sistema Nacional de Localização e Identificação de Desaparecidos (Sinalid), obrigando-se a criar e operar o Plid dentro de sua jurisdição.
O desaparecimento, caracterizado como o sumiço repentino de uma pessoa sem qualquer aviso prévio a familiares ou conhecidos, exige ação imediata. A ideia de que é necessário aguardar 24 horas para buscar ajuda não procede. A Lei Federal nº 11.259/2005 determina que, no caso de crianças e adolescentes desaparecidos, a busca deve ser iniciada imediatamente após o registro da ocorrência policial.
Diante do desaparecimento de um familiar ou amigo, é essencial que o caso seja reportado imediatamente em uma delegacia de polícia, presencialmente ou por meio da Delegacia Online. O Boletim de Ocorrência é o documento que formaliza a abertura de investigações. Paralelamente, familiares podem procurar hospitais, instituições públicas e locais frequentados pela pessoa desaparecida, além de divulgar amplamente imagens recentes do desaparecido.
O Plid também disponibiliza um canal próprio para o registro de casos. O formulário de cadastro deve ser preenchido e enviado junto a uma foto atualizada da pessoa desaparecida. O envio pode ser feito por e-mail, para o endereço [email protected], ou pelo Protocolo Eletrônico, acessível através do site do programa.