Publicada Lei que define medidas de proteção para profissionais da educação na Paraíba
A legislação considera violência contra profissionais da educação qualquer ato relacionado ao exercício da função
Foi publicada na edição desta sexta-feira (29) do Diário Oficial do Estado da Paraíba a Lei que estabelece medidas protetivas e procedimentos para casos de violência contra profissionais da educação da rede estadual. A promulgação foi feita pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba após a rejeição do Veto Total nº 108/2024 e da ausência de promulgação pelo governador, seguindo os procedimentos previstos na Constituição Estadual.
Pontos Principais da Lei
A legislação considera violência contra profissionais da educação qualquer ato relacionado ao exercício da função que resulte em morte, lesão corporal, dano psicológico, patrimonial ou ameaças.
Entre as medidas previstas, estão:
- Realização de eventos educativos sobre violência escolar;
- Inclusão do tema no currículo e no projeto pedagógico das escolas;
- Criação de equipes multidisciplinares para mediação de conflitos e apoio psicológico e jurídico às vítimas;
- Disponibilização de um protocolo on-line para registro de ocorrências.
Em casos de violência física, determina-se:
- Acionamento imediato da Polícia Militar;
- Encaminhamento para atendimento de saúde;
- Comunicação às autoridades, como Conselho Tutelar e Ministério Público, em situações envolvendo menores de idade;
- Registro do caso em ata e suporte à vítima para evitar contato com o agressor.
Para casos de violência verbal ou ameaças, são previstas ações para resguardar os profissionais e registro do ocorrido.
Aplicação e Penalidades
A lei também estabelece prazos para registro de ocorrências e requerimentos de caracterização de acidente de trabalho, além de medidas administrativas, civis e penais em caso de descumprimento.
A norma entrou em vigor imediatamente e tem como objetivo organizar os procedimentos para lidar com casos de violência no ambiente escolar da rede estadual.