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Publicada Lei que define medidas de proteção para profissionais da educação na Paraíba

A legislação considera violência contra profissionais da educação qualquer ato relacionado ao exercício da função

Por Carlos Rocha Publicado em
Sala de aula paraiba
Publicada Lei que define medidas de proteção para profissionais da educação na Paraíba (Foto: Reprodução/Gov-PB)

Foi publicada na edição desta sexta-feira (29) do Diário Oficial do Estado da Paraíba a Lei que estabelece medidas protetivas e procedimentos para casos de violência contra profissionais da educação da rede estadual. A promulgação foi feita pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba após a rejeição do Veto Total nº 108/2024 e da ausência de promulgação pelo governador, seguindo os procedimentos previstos na Constituição Estadual.

Pontos Principais da Lei

A legislação considera violência contra profissionais da educação qualquer ato relacionado ao exercício da função que resulte em morte, lesão corporal, dano psicológico, patrimonial ou ameaças.

Entre as medidas previstas, estão:

  • Realização de eventos educativos sobre violência escolar;
  • Inclusão do tema no currículo e no projeto pedagógico das escolas;
  • Criação de equipes multidisciplinares para mediação de conflitos e apoio psicológico e jurídico às vítimas;
  • Disponibilização de um protocolo on-line para registro de ocorrências.

Em casos de violência física, determina-se:

  • Acionamento imediato da Polícia Militar;
  • Encaminhamento para atendimento de saúde;
  • Comunicação às autoridades, como Conselho Tutelar e Ministério Público, em situações envolvendo menores de idade;
  • Registro do caso em ata e suporte à vítima para evitar contato com o agressor.

Para casos de violência verbal ou ameaças, são previstas ações para resguardar os profissionais e registro do ocorrido.

Aplicação e Penalidades

A lei também estabelece prazos para registro de ocorrências e requerimentos de caracterização de acidente de trabalho, além de medidas administrativas, civis e penais em caso de descumprimento.

A norma entrou em vigor imediatamente e tem como objetivo organizar os procedimentos para lidar com casos de violência no ambiente escolar da rede estadual.



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