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Trabalhadores podem tomar medidas legais se empresa não pagar 13º salário no prazo

Primeira parcela deve ser paga até este sábado, dia 30 de novembro

Por Gilmara Dias Publicado em
Decimo terceiro
Décimo terceiro salário é um direito garantido pela Constituição Federal

O décimo terceiro salário é um direito garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 4.090/1962, e deve ser pago em duas parcelas: a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Caso o pagamento não seja realizado dentro desses prazos, o trabalhador pode adotar uma série de medidas para garantir seus direitos.

Inicialmente, é importante verificar o contrato de trabalho ou acordo coletivo para confirmar as datas e, em seguida, entrar em contato com o setor de recursos humanos ou gestor imediato da empresa para buscar esclarecimentos. Caso o problema persista, deve-se formalizar a solicitação por escrito, seja por carta ou e-mail, pedindo o pagamento imediato e guardando uma cópia como registro.

Se a situação não for resolvida diretamente com a empresa, o trabalhador pode registrar uma reclamação no Ministério do Trabalho por meio do site ou aplicativo oficial, além de buscar apoio junto ao sindicato da categoria. Em última instância, é possível ingressar com uma ação trabalhista para cobrar os valores devidos, sendo importante reunir documentos como contrato de trabalho, recibos de pagamento e comprovantes de vínculo empregatício para fundamentar a reclamação.

Vale lembrar que o trabalhador tem até dois anos após o vencimento do prazo de pagamento para reclamar judicialmente. Para isso, contar com o suporte de órgãos como o Ministério do Trabalho, as Superintendências Regionais do Trabalho, os sindicatos e a Justiça do Trabalho pode ser crucial. Além disso, a Central de Atendimento Alô Trabalho (158) está disponível para fornecer informações e orientações.

É essencial que o trabalhador mantenha registros de todas as comunicações realizadas e evite aceitar acordos verbais, buscando sempre consultar um advogado especializado em direito trabalhista para orientações mais detalhadas. Lembre-se: o décimo terceiro salário é um direito legal e sua defesa deve ser feita sempre que necessário.



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