Justiça determina redução de contratados temporários em dois municípios paraibanos
Os gestores não poderão prorrogar ou firmar novos contratos de servidores admitidos há mais de 24 meses, no caso de Boa Ventura, e há mais de um ano, no caso de Serra Grande
O Juízo da 2ª Vara Mista de Itaporanga determinou que os Municípios de Boa Ventura e Serra Grande adotem medidas para corrigir irregularidades na contratação de servidores. Entre as providências exigidas, está a rescisão de contratos temporários até o próximo sábado (30).
A decisão judicial estabelece que os gestores não poderão prorrogar ou firmar novos contratos de servidores admitidos há mais de 24 meses, no caso de Boa Ventura, e há mais de um ano, no caso de Serra Grande. Além disso, novos contratos temporários de excepcional interesse público não poderão ter duração superior a um ano, incluindo prorrogações.
Os municípios também deverão reduzir gradualmente o número de servidores contratados temporariamente. Até 30 de novembro, a redução deve atingir 50%, e até 31 de dezembro, 75%. Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil.
Irregularidades
A decisão judicial foi motivada por pedidos do Ministério Público da Paraíba (MPPB) em ações civis públicas movidas contra os dois municípios. Segundo o promotor de Justiça Carles Duanne Casimiro de Oliveira, os inquéritos revelaram vínculos contratuais precários e irregulares, alguns vigentes há mais de cinco anos. Ele afirmou que as contratações violam a regra constitucional de ingresso no serviço público por meio de concurso público.
Dados do Tribunal de Contas do Estado (TCE) indicam que o número de servidores contratados supera o de efetivos nos dois municípios. Até abril deste ano, Boa Ventura contava com 152 contratados por excepcional interesse público, enquanto Serra Grande registrava um aumento de 62,5% no número de contratados, totalizando 39 servidores.
Concurso Público
O MPPB também solicitou a realização de concursos públicos para suprir cargos permanentes nos dois municípios. Contudo, o juiz João Lucas Souto Gil Messias não deferiu o pedido, alegando a necessidade de maior apuração sobre questões orçamentárias e o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O MPPB destacou que os municípios não atenderam às recomendações ministeriais nem demonstraram interesse em celebrar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para resolver o problema. O mérito das ações civis públicas ainda será julgado.