Lei estabelece cobrança diferenciada para pessoas com deficiência em eventos na PB
Conforme a nova regra, os estabelecimentos que não possuírem acessibilidade nas áreas destinadas aos ingressos de menor custo deverão cobrar o valor mais baixo do evento
Foi publicada na edição desta sexta-feira (22) do Diário Oficial do Estado da Paraíba a Lei nº 13.459, sancionada em 21 de novembro de 2024. De autoria da deputada Danielle do Vale, a legislação dispõe sobre a cobrança de ingressos para pessoas com deficiência em teatros, casas de espetáculos, de cultura e shows artísticos no estado.
Conforme a nova regra, os estabelecimentos que não possuírem acessibilidade nas áreas destinadas aos ingressos de menor custo deverão cobrar o valor mais baixo do evento para atender às necessidades das pessoas com deficiência.
O descumprimento da lei implicará em multa de R$ 5.000,00 para os infratores, com possibilidade de reincidência dobrando o valor da penalidade. O reajuste será calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
A lei já está em vigor, conforme publicação no Diário Oficial.