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Pedido do MPPB

Justiça determina afastamento de conselheiro tutelar de Mulungu

Conselheiro é acusado de cometer o crime de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 13 anos

Por Redação T5 Publicado em
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Justiça determina afastamento de conselheiro tutelar de Mulungu (Foto: MP-MS/Divulgação)

O Juízo da Vara Única da Comarca de Alagoinha determinou o afastamento temporário de um conselheiro tutelar de Mulungu, investigado por abuso sexual de uma adolescente. A decisão atende a um pedido liminar do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e inclui a nomeação provisória do primeiro suplente para o cargo, visando manter a composição do Conselho Tutelar da cidade.

O afastamento permanecerá até a conclusão do julgamento da Ação Civil Pública movida pelo 2º promotor de Justiça de Alagoa Grande, Eduardo Luiz Cavalcanti Campos, que atua na defesa de direitos de crianças e adolescentes. A ação solicita a destituição do conselheiro tutelar, argumentando que a conduta investigada revela inidoneidade moral para o exercício do cargo.

O conselheiro é acusado de cometer o crime de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 13 anos, supostamente ocorrido em 1º de novembro deste ano, dentro de uma van escolar, no município de Gurinhém. Como o fato aconteceu em Gurinhém, a investigação policial tramita na comarca local, onde também deve ser apresentada eventual denúncia criminal. O caso está sendo tratado sob sigilo.

O promotor Eduardo Luiz Cavalcanti Campos defendeu na ação civil pública que a investigação por um crime considerado incompatível com a função de conselheiro tutelar configura falta de idoneidade para o exercício do cargo. O afastamento provisório é justificado pela necessidade de evitar danos à instrução processual e de proteger a imagem do Conselho Tutelar. A permanência do conselheiro no cargo, argumentou o promotor, poderia levar à manipulação de testemunhas e comprometer a credibilidade da instituição.

A decisão judicial acompanhou o posicionamento do MPPB. A juíza responsável considerou que há indícios suficientes de que o conselheiro violou os deveres de sua função, comprometendo os princípios de legalidade, moralidade e impessoalidade que regem a administração pública. A magistrada destacou o risco de prejuízos à confiança pública no Conselho Tutelar, que desempenha um papel crucial na proteção dos direitos de crianças e adolescentes.

O promotor afirmou que, diante da natureza da acusação e da gravidade dos fatos investigados, a destituição do conselheiro tutelar é necessária, uma vez que não é possível conciliar a continuidade da função com a existência de uma investigação criminal em curso.



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