TV Tambaú
Clube FM
Nova Brasil Maceió
º
Violência

STJ decide que medida protetiva à mulher deve ter prazo indeterminado

Pela decisão, as restrições contra agressor têm que ser mantidas enquanto houver risco

Por Redação T5 Publicado em
Pelo menos quatro mulheres morreram vítimas da violência de gênero
Questão foi decidida pela Terceira Seção do STJ (Foto: Agência Brasil/Reprodução)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (13) que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha têm prazo de validade indeterminado. O entendimento permite que as restrições impostas contra agressores sejam mantidas pelo período em que a vítima estiver sob risco.

A questão foi decidida pela Terceira Seção do STJ durante o julgamento de um recurso no qual o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contestou a decisão de um juiz que fixou prazo de 90 dias para medidas protetivas contra um agressor.  O magistrado também entendeu que a medida deveria ser reavaliada no mesmo prazo.

O caso foi decidido com base no voto do relator, ministro Rogério Schietti. Para o ministro, a revogação de uma medida protetiva pode representar um feminicídio. "Em 97% dos casos de violência contra a mulher em que houve a concessão de medidas protetivas, evitou-se o feminicídio. A conclusão da pesquisa foi a de que o feminicídio é uma morte evitável", afirmou.



Relacionadas